Senado aprova retorno da bagagem gratuita em voos nacionais
Senado também aprovou a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras
Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a chamada MP (medida provisória) das companhias aéreas. Entre as medidas, está a volta da franquia de bagagem, ou seja, as empresas deverão oferecer um mínimo de bagagem gratuita em voos domésticos.
A MP também autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Franquias de bagagem
Pela nova regra, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos.
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Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional uma mala de até 18 kg. Já em aeronaves de até 20 assentos, a franquia é de 10 kg.
Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.
Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.
O texto aprovado no Congresso proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.
Desde junho de 2017, quem embarca em um voo comercial no país é cobrado para despachar bagagens, sendo gratuito apenas o transporte de bagagens de mão até 10 quilos.
Capital estrangeiro
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Isso não impede, porém, que as companhias contem com 100% de capital estrangeiro.
Antes da medida provisória, o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas. A MP revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo.
O texto também retira do Código Brasileiro de Aeronáutica a previsão de que a direção da empresa será “confiada exclusivamente a brasileiros”.
Também nesta quarta-feira a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou a concessão do serviço de transporte aéreo da Globalia Linhas Aéreas Ltda, grupo que administra a Air Europa.
Com a aprovação, a empresa é a primeira companhia aérea internacional em operação regular de passageiros no país.