Vai viajar com crianças nas férias? Fique atento à documentação

Atenção à documentação de crianças e adolescentes evita contratempos no momento do embarque

10/01/2026 12:43

O ano começa com a temporada de viagens em ritmo acelerado. Em todo o país, brasileiros se organizam para aproveitar dias de descanso, explorar novos destinos ou enviar crianças e adolescentes para passar as férias com parentes, amigos, intercâmbios ou excursões.

Com o aumento significativo do fluxo de viajantes, cresce também a necessidade de atenção redobrada à documentação exigida para o deslocamento de menores de idade.

Vai viajar com crianças nas férias? Fique atento à documentação
Vai viajar com crianças nas férias? Fique atento à documentação - ozgurcankaya/iStock

A regulamentação sobre o tema é de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está estabelecida na Resolução nº 295/2019, que trata das viagens em território nacional.

Para evitar contratempos e garantir uma experiência tranquila do início ao fim, a Catraca Livre reuniu orientações essenciais para quem viaja com crianças e adolescentes. A seguir, confira as recomendações e embarque com mais segurança.

Vai viajar com crianças nas férias? Fique atento à documentação

Nas viagens nacionais, menores de 16 anos necessitam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais (ou responsáveis legais). Mas, muitas famílias ainda são surpreendidas em aeroportos e rodoviárias ao apresentarem autorizações emitidas de forma incorreta ou documentos inválidos.

Fique atento: a autorização de viagem só tem validade quando emitida em cartório (reconhecimento de firma) ou por meio do sistema oficial e-Notariado.

Caso a criança ou adolescente viaje na companhia de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização não é necessária. Porém, é obrigatório apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco (até o 3º grau).

Por exigência legal, o documento de identidade apresentado deve comprovar a filiação. Além disso, o nome do responsável deve constar de forma idêntica no documento pessoal e no da criança.

Para viagens desacompanhadas, é indispensável a apresentação de uma autorização judicial ou extrajudicial (cartório). Clique aqui para baixar o formulário de autorização de viagem nacional.

Facilidade digital

Para agilizar o processo, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. Essa ferramenta permite a emissão de documentos válidos sem a necessidade de deslocamento físico ao cartório.

Todo o trâmite é realizado por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital gratuita. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas.

O sistema digital também é um aliado em casos de imprevistos, como o extravio de RG ou Certidão de Nascimento durante o passeio. Pelo e-Notariado, é possível emitir procurações e autorizações de forma remota, facilitando o retorno ao estado de origem.

Mas atenção! Se a viagem incluir conexões com troca de aeronave ou empresa, tenha vias extras da autorização, pois algumas companhias aéreas podem reter uma cópia do documento. As exigências de apresentação podem variar entre as empresas, por isso, consulte a companhia com antecedência.

Além disso, fique atento à documentação por faixa etária. As exigências de identificação variam conforme a idade. Confira abaixo o que é necessário para o embarque em voos nacionais:

Bebês e Crianças (0 a 7 anos incompletos)

  • Devem viajar com pai, mãe, responsável, familiar até 3º grau (comprovado) ou adulto autorizado em cartório. Documento: Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada).

Crianças (8 a 11 anos incompletos)

  • Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Certidão de nascimento ou documento com foto. Atenção: Se viajarem sozinhas ou com adultos sem vínculo de parentesco, é obrigatória a apresentação da Autorização de Viagem ou passaporte com autorização expressa para viajar desacompanhado.

Adolescentes (12 a 15 anos incompletos)

  • Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Documento de identificação com foto é obrigatório. Atenção: Se viajarem sozinhos ou com adultos sem parentesco, também exigem Autorização de Viagem ou passaporte com a devida autorização.

✅ Checklist rápido para o embarque

Para evitar contratempos de última hora, organize a documentação com antecedência seguindo este passo a passo:

  • Verifique a validade de RGs, certidões e passaportes;
  • Emita a autorização correta;
  • Lembre-se: cada criança precisa de um documento individual;
  • Tenha em mãos vias extras da autorização para viagens com múltiplos trechos ou destinos;
  • Realize a conferência de todos os papéis dias antes da data da viagem.

Agora é só fazer as malas e viajar tranquilamente para curtir cada destino que o Brasil tem a oferecer.

Com informações do Ministério do Turismo (MTur)