Viajante ainda não pode despachar mala de graça; saiba mais
Descubra quantas malas você tem direito de levar com a medida provisória em andamento
A aprovação pelo Senado da medida provisória 863 nesta semana, que prevê o despacho gratuito de uma mala em voos nacionais, ainda não é motivo de festa.
Não está valendo. Para que o viajante tenha direito de despachar uma mala gratuita em voos nacionais a medida ainda depende da aprovação do presidente da República.
“Caso seja aprovada, quem comprou o voo antes da sanção presidencial não terá direito à mala gratuita nos voos nacionais. Não tem direito retroativo neste caso”, avisa a advogada Claudia Almeida.
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A MP a ser avaliada assegura que o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg em voos nacionais a partir de 31 assentos.
O canal do youtube Lado B Viagem dedica-se também aos direitos dos viajantes. Nada de perrengue, siga as dicas!
No vídeo abaixo, explica as regras de bagagem atuais e dá dica de como economizar na compra do despacho de malas.
Mas afinal, a que hoje eu tenho direito em um voo? Assista abaixo e Inscreva-se!