Viajante ainda não pode despachar mala de graça; saiba mais

Descubra quantas malas você tem direito de levar com a medida provisória em andamento

Em parceria com ladobviagem
26/05/2019 11:42

A aprovação pelo Senado da medida provisória 863 nesta semana, que prevê o despacho gratuito de uma mala em voos nacionais, ainda não é motivo de festa.

Não está valendo. Para que o viajante tenha direito de despachar uma mala gratuita em voos nacionais a medida ainda depende da aprovação do presidente da República.

 Pela nova regra, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos
 Pela nova regra, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos - iStock

“Caso seja aprovada, quem comprou o voo antes da sanção presidencial não terá direito à mala gratuita nos voos nacionais. Não tem direito retroativo neste caso”, avisa a advogada Claudia Almeida.

A MP a ser avaliada assegura que o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg em voos nacionais a partir de 31 assentos.

O canal do youtube Lado B Viagem dedica-se também aos direitos dos viajantes. Nada de perrengue, siga as dicas!

No vídeo abaixo, explica as regras de bagagem atuais e dá dica de como economizar na compra do despacho de malas.

Mas afinal, a que hoje eu tenho direito em um voo? Assista abaixo e Inscreva-se!