Live sobre Funk como Direito Cultural e Expressão da Periferia acontece nesta quinta
O VilaMundo é uma iniciativa do Instituto Acqua, em parceria com a Catraca Livre
O Funk como Direito Cultural e Expressão Territorial é a 2ª live promovida pelo coletivo Sarau na Quebrada. O evento acontece nesta quinta-feira (18/03) às 20h pelo Facebook do coletivo.
Este é o 2º encontro dentre os quatro que estão previstos no projeto Direitos Culturais e Direito à Cidade, aprovado no edital de Santo André, da Lei Aldir Blanc nº 14.017.
Lucas Bola, produtor cultural; Neta Lavor, fotógrafa e produtora cultural; o artista Michael Henrique, Rimador e estudante de ciências humanas, são os convidados do encontro, que será mediado pela articuladora cultural, Gláucia Adriani.
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O projeto surgiu da necessidade da criação de estratégias para que haja maior adesão de um público plural nos conselhos participativos, buscando soluções para diminuir a distância entre o poder público e a sociedade civil, seja na comunicação ou em ações direcionadas em prol da sociedade, que pouco pode refletir seus reais interesses devido à sua ausência, se indígenas não participarem, se quilombolas não participarem, se favelados não participarem, dificilmente suas pautas serão levadas em consideração.
O conselho participativo é uma ferramenta de controle social instituído desde 1988 na constituição federal, que permite à sociedade civil, por exemplo, tomadas de decisões sobre o destino da verba pública e a sua fiscalização, elaboração de políticas públicas – que estejam em consonância com aspirações de interesse coletivo – garantindo, assim, uma gestão pública horizontalizada, promovendo o fortalecimento da democracia.
A própria Lei Aldir Blanc, aprovada em junho de 2020, que destinou 3 bilhões de subsídio para atender trabalhadores da cultura prejudicados durante a pandemia, é um exemplo de controle social, que para melhor interpretação da diversidade cultural e coerência da aplicabilidade da lei, contou com a participação de vários movimentos sociais, entidades, sociedade civil, que foram ouvidos numa esfera nacional.
Embora isso represente um avanço, existem ainda grandes lacunas ao seu falar de controle social, direito à cultura, e direito à cidade – conceitos que, aliás, andam juntos. A cultura consiste por ser um conjunto de atributos identitários, linguagem, indumentária, grupo linguístico, crenças, valores, o que não é alheio ao indivíduo ou grupo, como muitas pessoas erroneamente acreditam, por tanto, defender o direito a cultura, é sobretudo defender o direito à vida, pois pela raça, gênero, classe, pessoas e grupos são assassinadas, exclusas de espaços públicos, de forma indireta, através de atitudes coercitiva punitiva.
A discriminação racial, o machismo, lgbtfobia são em suma o espelhamento de uma sociedade organizado apenas para atender um padrão ideário, preestabelecido por uma moral hegemônica, que apenas legitima o que é do seu interesse e não aceita a diversidade cultural, tornando evidente que o direito à cultura, à cidade, na prática não acontece para todos, desse modo, que são corresponsáveis, primeiro pela morte simbólica, depois pela que mata a carne.
Essa série de live: O direito à cidade a participação social: o hip hop como patrimônio cultural; O funk como direito cultural e expressão territorial; O carnaval como direito e resistência cultural; Direito à cidade e a preservação ambiental propõe um chamamento para expansão do debate.
O FUNK
O Funk é um gênero musical que nasceu na década de 60, nos EUA. James Brow foi um ícone e base para sua criação, uma fusão de outros ritmos da música negra estadunidense, sendo soul, blues, gospel, jazz, ganhado mais ainda o gosto da população preta, pelo teor de protesto em defesa dos direitos da população negra americana. Chegou ao Brasil nos anos 70, caindo no gosto de artistas como Tim Maia, Tony Tornado, tocado primeiramente em bailes da região sul do Rio de Janeiro e simultaneamente no subúrbio, migrando para as periferias, a partir daí, inicia-se uma mistura entre o ritmo americano à ritmos brasileiros, a princípio com letras que expunha o cotidiano nas favelas, a repressão policial, transmutando-se da sua origem para o que se conhece hoje, adquirindo suas próprias formas, como funk melody, funk ostentação, funk consciente.
Com ritmo contagiante, a cultura do funk foi desenvolvendo características peculiares: as batidas, o estilo de roupa, a estética, a dança combinada ao frevo, à capoeira, breack, ballet clássico, obtendo até mesmo o título de patrimônio cultural imaterial, em 2018, pela dança do Passinho, no projeto de lei nº 390/2017, a fim de que seja reconhecido a contribuição do movimento funk à cultura como um todo.
Para além disso, o projeto visa estimular o desenvolvimento de políticas públicas culturais, principalmente acabar com criminalização do funk, que é estigmatizado sendo apontado como gerador da violência, quando, como efeito, a indiligência do estado é o substrato das demais violências, como as simbólicas, escondendo por trás disso o racismo direcionado ao pobre preto, logo, aos movimentos da cultura negra.
Isso não é algo recente, a Lei da Vadiagem criminalizava a mendicância, a capoeira, pessoas que não tinham atividades remuneradas, e mesmo que tivesse, poderia ser considerada ilícita, pois o texto da lei era muito vago, dando margem para várias interpretações. Ou seja, a Lei Áurea foi assinada, porém não impediu que outras leis discriminatórias fossem criadas, nem houve nenhuma medida para que a pela escravidão se minimizassem, o que atravessa os dia de hoje, com outras configurações.
Não faltam exemplos: a perseguição de religiões de matriz africana, o hip hop, o funk, a gentrificação, que empurra essas manifestações novamente para as bordas, quando acontecem de reunirem em zonas centrais, validam que o direito à cidade, à cultura diferenciam-se quando converge para raça e classe. A criminalização do funk, que tem como um dos resultados o genocídio da população jovem, é a forma mais extrema em que isso se apresenta, de modo que, ainda que haja esforços no intuito de uma reparação histórica, são moções mínimas diante da pilhagem causada pelo que foi o processo escravocrata.
No entendimento do contexto com ligações históricas seria fácil afirmar que funk é sim cultura, e como tal tem o direito a se afirmar como uma expressão genuína do território periférico, já que expandiu nas extremidades e criou uma linguagem própria, porém o caminho a percorrer é o diálogo sobre a importância de, sobretudo, favelados, a população preta, se apropriarem das ferramentas de controle social, para que as riquezas produzidas por todos, que o estado administra, possam ser aplicadas de maneira democrática, chegando à minorias.
Agenda das Lives do Sarau da Quebrada
Onde: https://www.facebook.com/saraunaquebrada
1º live – 11/03 ( está disponível para visualização)- O direito à cidade a participação social: o hip hop como patrimônio cultural
2º live – 18/03 às 20h00 – O funk como direito cultural e expressão territorial
3º live – 25/03 às 20h00 – O carnaval como direito e resistência cultural
4º live – dia 01/04 às 20h00 – Direito à cidade e a preservação ambiental
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