SP libera comidas e bebidas na rua
Prefeito Fernando Haddad assina lei que regula a venda de comes e bebes, mas com algumas restrições
A lei que define as regras para o comércio de comidas e bebidas nas ruas de São Paulo foi assinada nesta terça-feira pelo prefeito Fernando Haddad. O decreto estabelece algumas restrições à prática, como a proibição da venda de bebidas alcoólicas.
Poderão ser vendidos alimentos e bebidas perecíveis ou não perecíveis, feitos na hora ou industrializados, em barraquinhas ou “food trucks”. Só o comércio de alcoólicos que fica restrito, sendo permitido somente em alguns eventos e com autorização da Prefeitura.
Mas, para isso, o comerciante deve seguir algumas regras. O comércio deve manter uma distância de 5 metros para cruzamentos, faixas de pedestre e pontos de ônibus; 20 metros para estações de metrô e portões de escolas; e 25 metros para outros pontos de comércio alimentício, como, padarias, restaurantes e bares.
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O custo da permissão de uso dos pontos será o equivalente a 10% do preço do metro quadrado da região e deverá ser pago anualmente. Assim, o valor mínimo para vender comida na cidade fica em R$ 192,65.
As subprefeituras definirão os pontos e, para obter a licença, os vendedores terão de apresentar um projeto de ocupação com equipamento (carro ou barraca) e horário de permanência (mínimo 4h e máximo 12h), além de documentos que comprovem que eles são pessoas jurídicas ou microempreendedores individuais.