Em quais casos o aborto é permitido no Brasil?

Em 2019, o SUS registrou a média de cinco internações diárias de meninas entre 10 e 14 anos por motivo de aborto

13/05/2022 09:20

Desde 1940, segundo o artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848, o aborto pode ser realizado quando a gravidez é resultado de estupro ou quando põe em risco a vida da pessoa gestante. Mais de 80 anos depois, pouca coisa mudou no Brasil.

Em quais casos o aborto é permitido no Brasil?
Em quais casos o aborto é permitido no Brasil? - Fernando Frazão/Agência Brasil

Há dez anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestação pode ser interrompida quando o feto é anencéfalo, uma malformação caracterizada pela ausência do cérebro.

Existem outros casos que são amparados pela jurisprudência e fundamentados nos riscos que a gravidez apresenta. Saiba mais sobre o tema:

O que é aborto

Aborto é definido como a interrupção da gestação, seja ele espontâneo, acidental ou induzido.

Acidental e natural

Abortos espontâneos e acidentais ocorrem, como o próprio nome indica, sem a intenção da interrupção da gestação.

O natural (espontâneo) costuma ocorrer no início da gravidez e pode acontecer por causas diversas, de alterações hormonais e uso de drogas a doenças autoimunes, virais e bacterianas. O acidental normalmente é resultado de acidentes domésticos e de trânsito.

Estes dois tipos, quando não se tem a vontade e o uso de métodos abortivos para cessar a gravidez, são os mais frequentes e comuns. Portanto, por serem frutos de fatalidade ou acaso, não são punido por lei.

Induzido

Aborto induzido se refere a interrupção da gestação intencional, por vontade da pessoa gestante. Salvo as condições liberadas pela Lei de 1940 -estupro e risco de morte- e pela má-formação e impossibilidade de sobrevivência, como na anencefalia, a prática é considerada crime no Brasil.

Em mais de 80 anos, pouca coisa mudou
Em mais de 80 anos, pouca coisa mudou - Fernando Frazão/Agência Brasil

Neste mês, o juiz Marcelo Paulo Salgado, da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, autorizou a interrupção da gestação de um feto diagnosticado com a anomalia megabexiga. O feto tinha “alta probabilidade” de morrer dentro do útero ou “até mesmo nos primeiros dias de vida”.

Nesse caso, o juiz também considerou “o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde”. A decisão, portanto, se encaixa na determinação do STF de 2012.

O processo pode ser realizado por meio de medicamentos, normalmente até 12 semanas, curetagem ou de forma cirúrgica. Vale lembrar que o médico indica o melhor método para não promover sofrimento desnecessário ou risco à saúde.

Apesar da possibilidade legal, ninguém é obrigado a abortar. Mesmo em casos de violência sexual ou de fetos malformados sem possibilidade de sobrevivência, o aborto é uma escolha e, por crença ou ideologia, a gestação pode ser mantida.

O que diz o Código Penal

Ativistas fazem ato em frente ao STF
Ativistas fazem ato em frente ao STF - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Aborto provocado pela gestante (Art. 124) – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro (Art. 125) – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Reclusão, de três a dez anos. (Art. 126) – Provocar aborto com o consentimento da gestante: Reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

Forma qualificada (Art. 127) – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Não se pune o aborto praticado por médico (Art. 128):

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Mulheres protestam na Avenida Paulista em 2017
Mulheres protestam na Avenida Paulista em 2017 - Rovena Rosa/Agência Brasil

Por ser ilegal, os dados  no Brasil não são precisos. De acordo com informações divulgadas pelo próprio Ministério da Saúde, o aborto inseguro (realizado clandestinamente) causa a morte de uma mulher a cada 2 dias. Ressalta-se que há, devido a ilegalidade, subnotificação de casos.

Segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, realizada pela Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, em 2016, as mulheres que abortam são em geral casadas, já têm filhos e declaram seguir uma fé cristã. Uma em cada cinco mulheres até 40 anos declara já ter abortado.