Carnaval Sem Assédio
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Lei de importunação sexual foi mais acionada no mês do Carnaval

Primeiro ano da legislação fez crescer denúncias, mas número ainda é menor do que a realidade de ocorrências

21/02/2020 16:55 / Atualizado em 10/04/2024 21:57

No dia 24 de setembro de 2018, foi sancionada a lei 13.718/18, que criminaliza a  importunação sexual. Encoxadas não desejadas, beijos roubados, ejaculação em corpos de terceiros sem permissão e outros atos libidinosos contra alguém e sem consentimento, passaram a ser punidos de 1 a 5 anos de reclusão. No Carnaval, ações como essas costumam ser mais naturalizadas e o deste ano será o segundo com a norma em vigor.

Beijos roubados, encoxadas e outros atos libidinosos contra alguém e sem consentimento é crime
Beijos roubados, encoxadas e outros atos libidinosos contra alguém e sem consentimento é crime - Fernando Maia | Riotur

O Carnaval de 2019, portanto, foi o primeiro em que a lei estava implementada. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o mês de março, período em que aconteceu a festa, foi o que mais registrou ocorrências do crime no Estado: 319 no total. No Rio de Janeiro, de acordo com as informações do Instituto de Segurança Pública (ISP), foram computados 122 casos durante o mês, mas apenas 15 de 1º a 6 de março, intervalo em que ocorreu o Carnaval. Conforme o levantamento do G1, o crime de importunação sexual também foi registrado em outros 12 estados do Brasil nos seis dias de folia, como Minas Gerais (41), Pernambuco (8) e Bahia (6).

Entre setembro de 2018 e o mesmo mês de 2019, totalizando um ano da criminalização da importunação sexual, São Paulo registrou 3.090 ocorrências. Segundo o Tribunal da Justiça do estado paulista, de outubro de 2018 para setembro 2019, houve 67 autos de prisão em flagrante, 52 ações penais, 16 inquéritos policiais e 5 medidas protetivas de urgência ligados a importunação sexual. Nos quatro primeiros meses de vigência da norma, não houve registros. Já o Rio de Janeiro computou mais de 156 casos de setembro de 2018 a junho de 2019, de acordo com o Tribunal de Justiça fluminense.

As ocorrências registradas, no entanto, são menores do que o número real de casos. Em 2019, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou a pesquisa Visível e Invisível, que busca informar sobre a percepção da violência contra a mulher. Nesse estudo, foram divulgadas perfis das vítimas, as formas de agressão mais comuns e as atitudes tomadas frente à violência. Um dos dados divulgados foi de que, dentre as mulheres mais afetadas, as jovens são as mais vulneráveis e mais de 50% permanece em silêncio.

“O silêncio é um dos fatores que representa o baixo índice [de casos registrados], porque para além da necessidade do reconhecimento de um crime e a previsão de sua punição, é preciso criar um ambiente em que as vítimas não sejam culpabilizadas e tenham suas vozes reconhecidas”, afirma Fabíola Sucasas, Promotora de Justiça do Estado de São Paulo.

Veja os últimos dados sobre importunação sexual no Brasil
Veja os últimos dados sobre importunação sexual no Brasil

Segundo a Promotora, há diferentes razões para não ocorrerem as denúncias. “O silêncio pode representar medo de ser estigmatizada e ter sua conduta moral colocada à prova, vergonha, falta de crença nas respostas institucionais, falta de conhecimento em relação ao procedimento, ou até mesmo o não reconhecimento de que sofreu uma violência, por acreditar que aquela conduta é banal ou insignificante, romântica, patologizante ou que faz parte da cultura”, explica.

Ainda assim, ela frisa que é essencial tocar nessa ferida e que deve-se admitir que o assédio é, infelizmente, parte da cultura do país. “A questão está em deixar de problematizar essa realidade, pois contribui para a desigualdade, isolamento social e adoecimento”, assegura.

A importância da norma de importunação sexual, portanto, é clara. Como sua implementação determina que atos libidinosos contra terceiros e sem consentimento não serão mais tolerados, as mulheres se sentem mais escutadas e seguras de que não haverá impunidade para tais comportamentos.

“A lei preenche um vácuo legislativo, aplaca a impunidade de abordagens sexuais não consentidas e vistas como banais pela sociedade brasileira, problematiza abordagens violentas tidas como parte da masculinidade, questiona a cultura do estupro, educa e conscientiza sobre os perigos dos estereótipos de gênero, provoca reflexões sobre o que é consentimento, proporciona conhecimento estatístico para estabelecer novas políticas públicas, incentiva o rompimento de silêncio e aumenta as denúncias, além de prevenir a violência sexual de um modo geral como nas ruas, festas, bailes funk e até no Carnaval”, conclui Fabíola.

Todos os conteúdos da campanha #CarnavalSemAssédio são apoiados oficialmente pela 99.