Sancionada lei que garante licença-maternidade de seis meses às militares
Militares mulheres ganham seis meses de licença-maternidade.[/img]
Além dos seis meses assegurados às gestantes, as militares adotantes licença remunerada de 90 dias, quando a criança for menor de 1 ano de idade, e de 30 dias, no caso daquelas com mais de um ano – neste último caso, pode haver prorrogação de 15 a 45 dias, dependendo de situações específicas previstas na lei.
Outro benefício previsto na legislação garante às militares em amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis meses.
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A nova legislação também diz que em casos de nascimento prematuro, a licença se inicia a partir do nascimento da criança. Também concede 30 dias de licença para as mulheres que sofreram aborto para tratamento de saúde.