STF permite que pai afetivo e pai biológico registrem filhos
O STF julgou no dia 22 de setembro um caso para decidir se há possibilidade de uma pessoa ter dois pais registrados, o biológico e o socioafetivo, sem hierarquia entre eles. O entendimento foi de que uma pessoa pode ter, em seu documento de identificação, o registro de seu pai biológico e também o do pai socioafetivo – aquele que, mesmo não tendo laços de sangue, cria a criança.
A decisão se baseou em julgamento em que os ministros negaram o recurso de um homem que, apesar de ser o pai biológico de uma mulher, buscava retirar dela o direito de herança e pensão. Ele argumentava que ela não deveria ter acesso aos benefícios por ter sido criada e registrada por outro homem, que a acolheu como filha. A Corte não só manteve os benefícios, como também deu a ela o direito de mudar sua identidade, para constar o nome do pai biológico.
Os ministros afirmam que o pai genético tem a obrigação de fornecer ao filho o sobrenome, pensão alimentícia e herança, independentemente que outro homem tenha registrado a criança e mantenha uma relação de paternidade com ela. Para a ministra Rosa Weber, há possibilidade de existência de paternidade socioafetiva e paternidade biológica, com a produção de efeitos jurídicos por ambas. Na mesma linha, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu ser possível a dupla paternidade, isto é, paternidade biológica e afetiva concomitantemente, não sendo necessária a exclusividade de uma delas.
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A ministra Cármen Lúcia destacou que “amor não se impõe, mas cuidado sim e esse cuidado me parece ser do quadro de direitos que são assegurados, especialmente no caso de paternidade e maternidade responsável”.
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Na prática, o que mudará a partir de agora?
“Após o novo entendimento do STF, ambos os pais terão os mesmo direitos e deveres legais. A obrigação de um não exime a do outro, uma vez que a possibilidade de dupla paternidade reconhecida e concomitante faz com que sejam produzidos efeitos jurídicos”, resume Lígia Bertaggia, advogada e especialista no Direito de Família do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.
Ainda segundo Lígia, a partir do momento do reconhecimento do pai biológico, este deverá arcar com suas obrigações, como, por exemplo, a pensão alimentícia. Em alguns casos, o juiz poderá determinar o pagamento retroativo. “O retroativo dependerá de muitas circunstâncias, que deverão ser verificadas caso a caso, inclusive a idade do filho alimentado e se houve fixação de alimentos provisórios inicialmente”, esclarece. De acordo com a advogada, é importante salientar que não deve haver confusão no que diz respeito ao ‘pagamento retroativo’ com ‘compensação’ pelo tempo de não paternidade. “A compensação deve ser abordada eventualmente sob a tese de abandono material/afetivo, em outro tipo de demanda, dependendo das circunstâncias”, completa.