73% das brasileiras temem assédio no carnaval. Saiba como se proteger
73% das brasileiras temem assédio no carnaval. Saiba como identificar a importunação sexual e como denunciar
Uma pesquisa divulgada este mês pelo Instituto Locomotiva e Question Pro apontou que sete em cada dez brasileiras têm medo de sofrer assédio no Carnaval. Além disso, o estudo, que entrevistou mulheres de todo o país, também revelou que metade já viveu uma situação de assédio nessa época do ano.
Infelizmente, os casos de assédio contra a mulher acontecem em qualquer época do ano, porém no Carnaval muitas pessoas têm o pensamento de que “tudo é permitido”, o que agrava ainda mais a situação.
Situações de importunação sexual, infelizmente, ainda acontecem todos os dias e na maior festa do Brasil pode se agravar ainda mais. A Catraca Livre sempre esteve na campanha para um Carnaval Sem Assédio, aqui explicamos como identificar e denunciar uma situação de importunação sexual.
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O que pode ser considerado como assédio?
A importunação sexual é definida pelo Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) do Código Penal, como “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Dessa forma, qualquer ato não consentido se caracteriza como importunação sexual. Com isso, se incluem atos como beijos à força, apalpar o corpo da outra pessoa, se esfregar nela, entre outros. Vale ressaltar que, não é necessário o uso de violência ou haver agressão física para se enquadrar como crime.
Como denunciar assédio no carnaval?
- Busque por ajuda de quem estiver próximo de você e procure por autoridades policiais para denunciar. Em seguida, vá até uma delegacia registrar boletim de ocorrência, basta levar um documento de identificação.
- Se possível, peça o contato de pessoas que testemunharam o ocorrido e que podem ajudar na denúncia. Anotar informações como o dia, local e horário e características do agressor, isso pode ajudar nas investigações.
- Você também pode fazer a denúncia do fato pelo telefone, ligando para 180, de forma rápida e fácil. Infelizmente, nesse tipo de situação não é possível fazer boletim de ocorrência online.
- Se preferir, busque por uma Delegacia de Defesa da Mulher que oferece à vítima atendimento especializado, com foco em acolhimento.
- As autoridades não podem se recusar a fazer o boletim de ocorrência, por qualquer motivo que seja. Também não podem fazer perguntas invasivas como, por exemplo, sobre qual roupa a vítima estava usando ou se estava bêbada.
O que fazer ao presenciar um assédio?
- É de extrema importância que você apoie a vítima e ajude a denunciar.
- Se você presenciou o fato, se ofereça como testemunha. O depoimento de outras pessoas pode ser essencial para a investigação.
- Outras pessoas também podem fazer anonimamente a denúncia pelo 180. Lembre-se de reunir o maior número de informações possíveis sobre o fato.
- Caso a vítima esteja em uma situação de vulnerabilidade, como embriagada ou sem consciência, ofereça ajuda e garanta a segurança da mesma.