Adolescentes acusam professores de tentar trocar notas por sexo no AP
Os professores não tiveram as identidades divulgadas
Três adolescentes, de 13, 14 e 17 anos, denunciaram dois professores, 34 e 47 anos, à polícia pelo crime de assédio sexual no Amapá. Segundo as estudantes, eles ofereceram aprovação na escola em troca de sexo.
O caso é investigado pela Delegacia de Infância e Juventude de Santana (DIJS). Os docentes prestaram depoimentos na última terça-feira, 27.
As adolescentes de 13 e 14 anos relataram que o docente de 47 anos as convidou para encontros fora da escola. Ele compareceu à delegacia, mas permaneceu em silêncio.
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A estudante de 17 anos disse à polícia que tinha ficado de recuperação e passou a ser assediada pelo professor, de 34, por telefone. Ela relatou que o homem pedia confiança e para que apagasse as mensagens enviadas.
Ele também teria ameaçado a garota de reprovação ao perceber que o encontro não ocorreria. À polícia, o docente disse que trocou mensagens com a garota apenas para entregar avaliações escolares já feitas.
O que fazer caso eu presencie um assédio?
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- Apoie a vítima e a auxilie a realizar a denúncia junto aos canais oficiais;
- Ofereça-se como testemunha, caso você tenha testemunhado os fatos. Lembre-se: a omissão também ajuda a perpetuar a violência, pois cria uma ideia de que há uma tolerância generalizada a elas;
- Como denunciar? Qualquer assédio contra a mulher pode ser denunciada pelo número 180. A denúncia pode ser feita de forma anônima e é importante fornecer a maior quantidade de informações possíveis para que haja material suficiente para uma investigação e possível responsabilização do agressor. O fato da denúncia ter sido feita pelo 180 não impede que a vítima vá até uma delegacia fazer um boletim de ocorrência também;
- Caso esteja diante de uma conduta ocorrendo naquele momento, faça registros (fotografe/filme) e ligue para a autoridade policial. Isso pode permitir que a conduta seja pega em flagrante facilitando a denúncia para as autoridades;
- Se a pessoa estiver em situação de vulnerabilidade, como, por exemplo, em razão de embriaguez, ela pode não ter consciência do que está acontecendo, ofereça ajuda garantindo a segurança da mesma, pois, infelizmente, muitos casos de assédio e até de estupro ocorrem nessas circunstâncias, o que são elementos levados em conta no processo pois podem aumentar a pena do agressor. Em casos assim, ela não tem condições de consentir ou não. Regra de ouro: a pessoa só pode ter consentido se ela tiver condições para isso e sexo sem consentimento é estupro;
- Em casos de violência contra criança e adolescentes a denúncia pode ser feita no conselho tutelar, no Ministério Público e/ou na Delegacia da Infância e da Juventude (se não houver delegacia especializada, busque uma delegacia normal).
O que fazer caso eu seja vítima de um assédio?
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- Peça ajuda a quem estiver por perto e acione policiais que estiverem no local. Depois, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Casos assim não podem ser registrados por boletim de ocorrência online;
- Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio: anote o dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, tire fotos, filme etc. Verifique também se há câmeras no local do crime, pois, a partir disso, as imagens poderão ser solicitadas. Quando fizer o boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de denúncia, é importante levar o maior número de provas do ocorrido. Isso inclui vídeos e fotos no celular, testemunhas, conversas em redes sociais, entre outras. As autoridades policiais precisam de material para conduzir a investigação e a depender do caso, repassar para o Ministério Público. Muitos casos não seguem por falta de provas ou falta de indícios de quem é o autor;
- Infelizmente, é comum o uso de drogas como “Boa Noite Cinderela” e outras para que a vítima fique sonolenta e mais suscetível ao estupro. Caso o abuso tenha ocorrido através desta prática, é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico (através de exame de sangue e urina) em no máximo 5 dias após a ingestão. O ideal é realizar o exame o quanto antes possível;
- Você pode fazer uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180;
- É importante ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência. Infelizmente, há casos em que a autoridade policial tenta dissuadir a vítima de fazer o boletim. Caso isso aconteça, registre uma reclamação na ouvidoria do órgão em que ocorreu a recusa. Sendo ineficaz, procure o Ministério Público local para denunciar a recusa e o crime.