Ajuste na lei Cidade Limpa pode dar nova cara aos anúncios em SP
Com informações de Guilherme Seto, da 'Folha de S. Paulo'
Uma nova versão do projeto que regula a lei Cidade Limpa está sendo finalizado pela comissão municipal para liberar anúncios de até 300 m² por fachada em locais e eventos de grande porte em São Paulo. Até então, o tamanho permitido é de 27 m². As informações são da “Folha de S. Paulo“.
Esse ajuste ainda precisa passar pela aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) neste mês de setembro. Se a minuta for aprovada, ela vai para o Executivo, que tem aval para decidir se encaminha ou não para votação na Câmara.
A categoria em questão é chamada de “naming rights”, que é o valor pago por uma empresa para expor sua marca num espaço específico, como por exemplo o estádio Allianz Parque, que juntou uma parte da atual patrocinadora Allianz com a antiga nomeação do local (Parque Antarctica).
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Segundo a reportagem, o projeto define o novo anúncio como o que identifica “no próprio local de reunião ou de evento de grande porte, o parceiro que lhe confere nomeação, por meio de símbolos, marcas, nomes e logos, decorrente de contrato ou acordo de direito de nomeação”.
Os lotes em questão precisam ter 20 mil m² ou mais e sejam classificados como locais culturais, esportivos, de convenções ou exposições. Assim como grandes teatros, casas de show, espaços de eventos e estádios poderiam ter anúncios de até 300 m² que não ultrapassem 5% da fachada.
O presidente da CPPU, Luis Eduardo Brettas, disse que a melhor parte da proposta é a cobrança entre 5% e 10% do valor do contrato de direito de nomeação e que os recursos iriam para um fundo de investimento em programas de reordenamento da paisagem urbana. “Se decidirmos continuar, existem cerca de 20 equipamentos em São Paulo que poderiam ter esse tipo de anúncio, então o impacto não seria grande”, disse Brettas.
O professor de arquitetura e urbanismo Sergio Luis Abrahão, entrevistado pela reportagem, explicou que o projeto de lei trataria de forma desigual os diferentes tamanhos de espaços que existem na cidade.
“Esse tipo de anúncio é publicitário revestido de indicativo [aquele que aponta a atividade exercida no local e é permitido]. Seria aberta uma exceção para que o restante da cidade perguntasse o motivo de não se poder colocar anúncios publicitários. E por que somente lotes grandes poderiam utilizar esses anúncios de direito de imagem?”
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