Alckmin amplia isenção de IPVA para responsável por deficiente

Sistema também vai permitir solicitar isenção de ICMS e IPVA pela internet

10/10/2017 11:59

Nesta segunda-feira, 9, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinou um decreto que regulamenta a Lei de nº 16.498/2017 que amplia a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para quando deficientes ou o seu responsável legal forem comprar um veículo. Se enquadram no benefício deficientes físicos, que sejam condutores ou não, deficientes visuais, deficientes mentais (severa ou profunda) e autistas.

Governo de SP ampliou isenção de IPVA para tutor de deficiente
Governo de SP ampliou isenção de IPVA para tutor de deficiente - Getty Images

“Estamos fazendo justiça às pessoas com deficiência. Já tínhamos a isenção para a pessoa que dirige o próprio veículo; agora, estamos ampliando para aqueles que não podem dirigir, mas têm alguém próximo que possa. Estamos dando cidadania: a pessoa poderá trabalhar, ter acesso às suas atividades de lazer com mais facilidade”, disse o governador Geraldo Alckmin.

A lei vai permitir que apenas um veículo seja comprado por uma pessoa que se enquadre na descrição e o valor do automóvel não pode ser maior que R$ 70 mil. Além disso, o carro precisa ser registrado em nome do beneficiário, independente se for ele quem vai dirigir ou seu tutor. Essas exigências para a isenção do IPVA precisam de laudo médico para atestar a deficiência.

Para novos automóveis, o pedido de isenção precisa ser feito em até 30 dias. Para usados, precisa ser realizado até 31 de dezembro de 2017, antes que o novo imposto seja gerado.

Agora, a Secretaria da Fazenda também vai permitir que pedidos de isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e IPVA sejam feitos pela internet. O SIVEI (Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores)  ficará disponível a partir do dia 17 de outubro no site www.fazenda.sp.gov.br.

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