Após casos de assédio, loja proíbe entrada de homens
Por outro lado, animais de estimação são bem-vindos no estabelecimento
Uma loja de roupas e acessórios de um shopping de São José dos Campos, no interior de São Paulo, resolveu impedir a entrada de homens com comportamentos desrespeitosos e machistas.
A medida, segundo a dona da loja Mr. Luxos, Andrea Costa, é para evitar os casos de assédio contra clientes e funcionárias. As informações são do G1. Por outro lado, animais de estimação são bem-vindos no estabelecimento
“Homens, se não forem provar, esperem do lado de fora”, diz um dos avisos fixados na vitrine. Os cartazes afirmam também que não são bem-vindos os homens que depreciam o corpo das mulheres, que traem suas companheiras e flertam com as atendentes do estabelecimento.
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“Eles (homens) entravam na loja, ficavam atrás das mulheres, quando não era depreciando o corpo delas, era olhando para elas trocando de roupa no provador através das cortinas. Temos um estúdio de fotografia dentro da loja e muitos homens vinham e entravam apenas para olhar as modelos”, afirma a empresária.
Andrea, que também é influenciadora digital, relatou que foram tantos os casos de assédio em sua loja que chegou a criar ambientes estratégicos para que os homens não tivessem acesso ao estúdio onde as modelos tiram fotos.
“Às vezes preciso fechar a vitrine, porque muitos deles ficam no vidro tentando olhar para as modelos. Outros humilhavam as companheiras, reclamando do decote ou desautorizando o uso de uma ou outra peça de roupa. É muito constrangedor para nós, para os clientes, para minhas funcionárias. Foi o único jeito de oferecer segurança para todas aqui”, contou ao G1.
Como denunciar casos de assédio e importunação sexual
O Código Penal estabelece, em seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem ser presos em flagrante.
Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor.
Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários. Saiba mais aqui.