Aposentada é assassinada pelo ex-marido por causa de ciúmes
Elza Formighieri Morschheiser, de 66 anos, foi casada com seu assassino por 40 anos
A aposentada Elza Formighieri Morschheiser, de 66 anos, foi assassinada a tiros pelo ex-marido, Elizeu Morschheiser, de 74 anos, em frente a uma igreja em Corbélia (PR)
Elza havia decidido acabar com o casamento de 40 anos depois que o ex-marido a agrediu, em novembro do ano passado, mas ele não aceitou o rompimento. Na época a aposentada registrou ocorrência da violência doméstica.
A idosa estava indo para o serviço de bicicleta, por volta das 10h, quando o ex-marido apareceu de carro, tentando atropelá-la. Após efetuar os disparos, Elizeu cometeu suicídio, com um tiro na testa.
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“Ela correu na direção da igreja, mas não conseguiu entrar. A princípio, levou quatro tiros: dois nas costas, um no peito e um na cabeça, mas a necropsia ainda será feita” — disse o delegado Fabiano Moza do Nascimento.
De acordo com a Polícia o revólver calibre 38 de Elizeu estava devidamente registrado.
Quando Elza foi registrar ocorrência na delegacia após ser agredida, em novembro, a filha do casal, de 37 anos, que não teve o nome divulgado, foi junto à mãe prestar queixa. De acordo com o delegado o homem teria agido assim por ciúmes. “A filha chegou aqui duas horas após o ocorrido. Ela já tinha medo disso acontecer”, disse.
O caso de Elza lembra o caso Elaine Perez Caparroz, de 55 anos, que foi espancada por Vinícius Batista Serra, de 27 anos, com quem ela mantinha um relacionamento virtual há oito meses e estava no primeiro encontro.
Elaine foi muito criticada por levar para sua casa um homem que conhecia virtualmente há oito meses, mas estava no primeiro encontro. Elza foi assassinada pelo marido, com quem foi casada 40 anos. Nem Elza, nem Elaine são culpadas. Elas são as vítimas.
FEMINICÍDIO
Desde 2015 existe uma lei que considera o feminicídio crime hediondo com pena de 12 a 30 anos de prisão. Feminicídio é o homicídio de mulheres como crime hediondo quando envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar. A lei define feminicídio como “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, e a pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Saiba mais aqui.