Bebê precisou de autorização do cartório para receber o nome que tem
Nome inédito no país precisou ser avaliado antes pelos funcionários do cartório
A advogada Daniele Pereira Brandão Xavier precisou de uma autorização do cartório para registrar o nome da sua filha. O motivo foi a escolha excêntrica. Daniela revolveu nomeá-la de Amayomi. Em entrevita à revista CRESCER, ela disse que esse nome nunca havia sido registrado antes no Brasil.
“Fomos comunicados que ela realizou um marco no cartório brasileiro, pois era a primeira a se chamar Amayomi em todo território”, contou a mãe à repórter Amanda Oliveira.
Quando estava grávida, Daniele, que já tinha dois filhos, começou a fazer pesquisa de nomes e descobriu a existência de Amayomi. Ela gostou porque era parecido com o nome de sua outra filha, Amabile.
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Porém, a advogada não imaginava que precisaria de autorização do cartório. Ela disse que ao falar para a funcionária da maternidade como sua filha fosse chamada, foi informada de que não existia registro do nome do país.
“Ela fez várias pesquisas a respeito e só achava o nome Abayomi”, relatou a mãe.
A funcionária então lhe disse que, por essa razão, ela teria que pedir autorização ao cartório, caso contrário, só poderia registrar após processo judicial.
Por fim, o cartório em São Paulo avaliou que o nome não é difícil de ser pronunciado ou vexatório, e a autorização foi concedida à mãe da recém-nascida.
Cartório pode negar nomes estranhos
De acordo com a Lei 6015/73, os cartórios podem recusar registrar o registro de um nome de nascimento se detectar que a criança possa ser prejudicada no futuro por ele.
Cabe ao escrivão do cartório questionar a opção do nome dada pelos pais e até mesmo apresentar alternativas ou se recusar a fazer o registro. Caso os pais não se conformem ou concordem com a decisão do oficial, esta será submetida ao juiz.