Beto Richa, ex-governador do Paraná, é preso em Curitiba
Há suspeita de participação no esquema de corrupção na concessão de rodovias federais
O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) foi preso na manhã de sexta-feira (25) em Curitiba. Caem sobre ele acusações de participação em um esquema de corrupção na concessão de rodovias do Paraná e benefício de cerca de R$ 2,7 milhões em propinas. Richa é suspeito de obstruir a investigação e tentar influenciar o depoimento de testemunhas.
A prisão foi decretada pelo juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, como resolução de mais uma fase da Lava Jato, nomeada Operação Integração.
No mesmo dia, foi preso o homem de confiança de Richa, o contador Dirceu Pupo Ferreira, acusado de suposto envolvimento com o esquema de pagamento de propinas: o primeiro deles em 1999, com quantias de cerca de R$ 35 milhões; e o segundo entre 2011 e 2014, somando R$ 20 milhões.
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Em nota, a defesa do ex-governador disse que a prisão preventiva do tucano se baseia em “ilações falsas” e afronta a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Leia na íntegra:
“1- Os fatos que conduziram à prisão do ex-Governador são antigos. Sobre eles, todos os esclarecimentos foram por ele devidamente esclarecidos, não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas, no exercício de suas funções.
2- Mais do que isso. Os fatos ora invocados já foram anteriormente utilizados, na decretação das medidas cautelares expedidas contra o ex-Governador. Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar referidas medidas, reconheceu a flagrante ilegalidade na ordem prisão decretada.
3- Na realidade, a prisão requerida pelo Ministério Público Federal afronta o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte, sobre o tema.
4- No mais, o pedido se lastreia em ilações do MPF, exclusivamente suportadas em falsas e inverídicas informações prestadas em sede de colaboração premiada, por criminosos confessos.
5- Em síntese, a prisão se baseia em fatos absolutamente requentados, carentes de qualquer comprovação e sobre os quais o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no sentido de que os mesmos não justificam a decretação de prisão.
6- A defesa confia que o Poder Judiciário reverterá a ordem de prisão, que não atende a qualquer dos pressupostos exigidos em lei.”