Bolsa Família: Quais os documentos necessários para se cadastrar?

Confira abaixo tudo que é preciso fazer para estar com seu cadastro ativo:

Para ter acesso ao Bolsa Família e demais programas sociais do governo, o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e para se cadastrar é necessário apresentar uma série de documentos. O processo ainda conta com outras etapas; confira abaixo tudo que é preciso fazer para estar com seu CadÚnico ativo.

Bolsa Família: Quais os documentos necessários para se cadastrar?
Créditos: Agência Brasil/Marcello Casal Jr
Bolsa Família: Quais os documentos necessários para se cadastrar?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é o principal instrumento de identificação e caracterização da situação socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no Brasil. É a inscrição no Cadastro Único que permite às famílias de baixa renda o acesso aos Programas Sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre outros, mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

Quais são os documentos necessários?

Documentos obrigatórios para o cadastramento

Para o responsável pela família – RF:
a)  CPF ou Título de Eleitor;

Para os demais membros da família:
b)  Qualquer um dos documentos de cada uma das pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas sem documento

Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, não tem problema!

O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.

Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim é importante que o cadastramento seja feito para que o governo possa providenciar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.

As pessoas podem denunciar casos em que o Setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério da Cidadania. O telefone é 121.

Quais são os programas que atendem aos cidadãos inscritos no Cadastro Único?

Quando você faz o seu Cadastro Único, você e sua família podem ter acesso a vários Programas Sociais do Governo Federal. Mas cada programa tem as suas próprias regras. Assim, além de ter feito o cadastro, a sua família precisa estar dentro das regras dos programas.

Verifique quais são os programas sociais do Governo Federal a que a sua família pode ter acesso e quais são as regras de cada um. Se você se interessar por algum programa, procure o Posto do Cadastro Único para ter mais informações sobre como fazer parte.

  • Ação de Distribuição de Alimentos (ADA)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Carteira do Idoso
  • Concessão de bolsas por entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com
  • atuação na área da educação (CEBAS-Educação)
  • Créditos Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Facultativo de Baixa Renda
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos
  • Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
  • Plano Progredir – Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado
  • Programa Bolsa Família
  • Programa Cisternas – Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais
  • de Acesso à Água
  • Programa Criança Feliz
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Programa Minha Casa Minha Vida / Casa Verde Amarela
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Sistema de Seleção Unificada – Sisu/Lei de cotas
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Telefone Popular – Acesso Individual Classe Especial
  • Programa de Urbanização de Assentamento Precários
  • Projeto Dom Hélder Câmara
  • Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
  • Serviços Socioassistenciais

Como faço para emitir um comprovante de cadastramento?

Pela internet ou pelo celular

https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

a)   Meu CadÚnico

Meu CadÚnico permite que você, cidadão cadastrado do Cadastro Único, acesse seus dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento. Essa ferramenta busca diminuir a necessidade de sua ida pessoalmente ao Posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou CRAS.

Cadastro no Bolsa Família

O cadastro no CadÚnico pode ser realizado de forma online. Porém, para se cadastrar no Bolsa Família é necessário atendimento presencial.

Para cadastrar no Bolsa Família, basta comparecer ao CRAS mais próximo com os documentos necessários.

O titular da família deve comparecer com seu CPF ou título de eleitor. Para a documentação dos demais membros da família, é necessário apresentar apenas um dos documentos:

  • CPF;
  • ]Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento.

O titular da família passará por uma entrevista com um assistente social, para que suas informações possam ser registradas e depois disso o Número de Identificação Social (NIS) é gerado para cada membro da família.

O Cadastro Único é a porta de entrada para receber benefícios sociais como o Bolsa Família, porém não garante que a pessoa seja aprovada no programa. Para ser aprovado no Bolsa Família, o cidadão precisa preencher os requisito estipulados pelo programa.

Requisitos para acessar o Bolsa Família

  • Possuir renda familiar máxima por pessoa de R$ 210,00;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário que ultrapasse a renda máxima instituída;
  • Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
  • O responsável familiar deve ter mais de 16 anos de idade;
  • Não ter CNPJ aberto vinculado ao titular.
  • As crianças devem estar matriculadas na escola;
  • As crianças devem ter a carteira de vacinação em dia;
  • Grávidas devem realizar o acompanhamento do pré-natal.

Com informações do portal Gov.br