O que fazer quando o Bolsa Família está bloqueado?

Resolver um bloqueio no Bolsa Família não é uma tarefa difícil, mas pode ser burocrático e um tanto quanto demorado

Diversas situações podem levar um beneficiário do Bolsa Família ter os recursos pagos pelo programa bloqueados. Caso isso tenha acontecido com você e sua família, veja como proceder:

O que fazer quando a Bolsa Família está bloqueado?
Créditos: Agência Brasil
O que fazer quando a Bolsa Família está bloqueado?

Resolver um bloqueio no Bolsa Família não é uma tarefa difícil, mas pode ser burocrático e um tanto quanto demorado.

Para desbloquear o benefício e inclusive receber o pagamento retroativo, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Bolsa Família, pelo telefone 0800 707 2003 e solicitar o desbloqueio e o recebimento das parcelas atrasadas.

Na central de atendimento, o beneficiário do Bolsa Família terá que fornecer informações sobre o titular e apresentar documentos comprobatórios, como comprovante de endereço e documentos dos filhos, por exemplo.

O Governo Federal liberará o benefício bloqueado e realizar o pagamento atrasado depois de analisar as informações concedidas pelo beneficiário. Este processo de análise pode levar algum tempo. É fundamental ficar atento aos prazos estipulados pela Central de Atendimento.

Por fim, vale destacar, que quem passa por um bloqueio do Bolsa Família pode fiquem atentos às exigências do programa e mantenham seu cadastro sempre atualizado.

Como receber o benefício?

O programa terá um novo valor de renda para entrada. O Bolsa Família vai incluir famílias com renda de até R$ 218 por pessoa. Se a renda mensal por pessoa da família estiver dentro deste critério, a família apta ao programa.

É preciso também realizar a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal. A inscrição é feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município.

Como continuar dentro do Bolsa Família?

As famílias terão que cumprir alguns compromissos nas áreas de saúde e de educação, os chamados de “condicionalidades”.

– Exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos das famílias que recebem o benefício

– Acompanhamento pré-natal para gestantes

– Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até 6 anos

– Manutenção do caderno de vacinação totalmente atualizado

A partir de junho deste ano, se a renda da família aumentar para além do limite de entrada do programa e até o limite de meio salário-mínimo, o benefício não vai ser imediatamente cortado. A família pode continuar por até dois anos no programa, recebendo 50% do valor do benefício.