Bombeiro que atirou em atendente do McDonald’s nega disparo intencional
Flagrado pelas câmeras de segurança, o bombeiro Paulo César de Souza Albuquerque disse, em depoimento a polícia, que o disparo foi acidental
O bombeiro Paulo César de Souza Albuquerque, que foi flagrado por câmeras de segurança agredindo e atirando no atendente do McDonald’s Mateus Domingues Carvalho, de 21 anos, disse, em depoimento a polícia que o disparo não foi intencional. O caso aconteceu em uma unidade da lanchonete na Estrada dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
O homem se apresentou na 32ª DP (Taquara), para prestar depoimento no inquérito que responde por tentativa de homicídio, na tarde desta segunda-feira, 9.
O Corpo de Bombeiros também abriu investigação para apurar a conduta do militar. Ele teve o porte e a posse de armas suspensos pelo comandante-geral da corporação, coronel Leandro Monteiro.
“O militar responderá civilmente pelos seus atos na justiça comum e, paralelamente, o comandante-geral da corporação, coronel Leandro Monteiro, determinou a suspensão imediata do porte e posse de armas do militar além da instauração de um inquérito policial militar para apurar a conduta do profissional e a abertura de um conselho disciplinar. O CBMERJ acompanha a operação e está à disposição para colaborar com as investigações. A corporação repudia veementemente todo e qualquer ato criminoso, assim como condutas ilícitas que transgridam os preceitos da ordem, da disciplina e da moral características da profissão de bombeiro militar”, afirma a nota emitida pelo Corpo de Bombeiros.
Nas imagens das câmeras de segurança, o bombeiro aparece saindo do carro, um Mercedes Benz, e iniciando a discussão com o atendente. Do lado de fora do Mcdonald ‘s, Paulo dá um soco no atendente, que estava dentro da cabine de drive thru.
Em seguida, o bombeiro se dirige para a área interna do McDonald’s acompanhado de pelo menos um homem, vai até a cozinha e segue em direção a Mateus. Ele saca uma pistola da cintura e atira no jovem, que cai no chão.
Funcionários parecem se assustar com o barulho do tiro e saem correndo pela loja. Paulo César sai tranquilamente da loja enquanto o atendente esta estirado no chão.
Segundo testemunhas, o motivo para a exaltação do bombeiro teria sido a negativa dada por Mateus para o uso de cupons de desconto. Paulo César teria informado no final da compra que gostaria de utilizar os cupons e o jovem teria respondido que somente era possível, se ele tivesse informado ao iniciar o pedido.
A Justiça negou a prisão do bombeiro. Segundo decisão da Juíza Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, a prisão temporária é “medida excepcionalíssima, devendo ser usada apenas quando houver elementos concretos de autoria”. A magistrada afirma que, ainda que Paulo César de Souza Albuquerque tenha sido identificado por fotos e vídeos de redes sociais, não restou devidamente esclarecido no inquérito a origem de “tais elementos probatórios e a forma como foram obtidos”.
“Assim sendo, embora as investigações apontem a autoria delitiva na direção do investigado, o reconhecimento fotográfico fragiliza os elementos necessários para a decretação de sua prisão temporária”, escreve a juíza, em seu despacho.
Matheus está internado no Hospital municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, em estado grave.
O delegado do caso pediu a prisão do bombeiro por considerá-la imprescindível para o andamento do inquérito, visto que foram feitas buscas em possíveis endereços de Paulo César de Souza Albuquerque e que ele não foi encontrado. “Trata-se de crime hediondo praticado por agente do Estado que estava portando uma arma ilegal e que não se apresentou após o fato ou mesmo foi possível encontrá-lo em endereços cadastrados, sendo imprescindível a medida cautelar de exceção para o avanço das investigações”, escreve.
O promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro, Marcelo Bittencourt endossou o pedido do delegado afirmando que há “grave delito em apuração”, o “iminente risco de fuga do indivíduo” e o “clamor público na sociedade diante de sua divulgação na mídia fluminense”.