Cachorro morre trancado em porta-malas enquanto dono fazia compras

O homem disse à polícia que esqueceu o cachorro no carro porque está passando por muitos problemas

Um cachorro morreu trancado no porta-malas de um carro que estava no estacionamento de um mercado, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, no Mato-Grosso, nessa quarta-feira, 6, enquanto o dono fazia compras. As informações são do portal G1.

Cachorro morre trancado em porta-malas enquanto dono fazia compras
Créditos: Divulgação/Guarda Municipal
Cachorro morre trancado em porta-malas enquanto dono fazia compras

Segundo a Guarda Municipal, o animal foi esquecido pelo dono dentro do carro. O mercado chamou a Guarda ao perceber que havia um cachorro preso no veículo estacionado no estabelecimento.

Com a chegada dos agentes públicos no local, o dono do cachorro disse que esqueceu o animal no carro porque ele está passando por muitos problemas.

O homem foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos. Os agentes apreenderam o celular e os documentos dele.

Saiba o que fazer em casos de maus-tratos aos animais

Em dezembro de 2018, após o caso do cachorro Manchinha, morto brutalmente por um segurança do Carrefour de Osasco, o Senado apresentou uma PL (Projeto de Lei) para aumentar a pena na lei de maus-tratos aos animais.

Apesar de antiga, a falta de fiscalização e informação faz com que muita gente se esqueça do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que criminaliza a violência contra animais silvestres, domésticos (como cachorro) ou domesticados.

A Lei ainda torna crime a realização de “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.

Mas quais atitudes são consideradas maus-tratos aos animais?

Além da violência, existem outras ações às quais cabem punição. São elas:

    • Abandono;
    • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
    • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
    • Manter o animal em locais não arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
    • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
    • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
    • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
    • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
    • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
    • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
    • Capturar animais silvestres.

Como denunciar maus-tratos

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

  • Como proceder nas delegacias

Cabe à autoridade policial receber a denúncia de maus-tratos aos animais e fazer o boletim de ocorrência. Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).