Câmara aprova retorno de grávidas ao trabalho presencial; entenda
Segundo o texto aprovado, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 17, o projeto de lei que libera a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra covid-19. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto de lei (PL 2.058/2021) modifica uma lei, sancionada em maio do ano passado, que estabelece o afastamento do trabalhando presencial das gestantes durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela pandemia do coronavírus, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.
O afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal. De acordo com o projeto, a empregada grávida dever retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
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- Encerramento do estado de emergência;
- Após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto ainda afirma que, no caso das gestantes que iniciaram a imunização e não tomaram a segunda dose da vacina, mas trabalham em cargos “incompatíveis” com o remoto, terão sua gravidez considerada de risco. Por isso, elas vão receber um salário-maternidade até que completem o calendário de vacinação, a contar desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
Entretanto, segundo o texto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Caso a gestante opte por não se vacinar, deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto aprovado considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.