Câmara aprova texto-base para privatização dos Correios
A empresa que comprar o Correios terá liberdade para definir preço e demais condições para o serviço de entrega de encomendas
Nesta quinta-feira, 5, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza a privatização dos Correios. Foram 286 votos a favor, 173 contra e duas abstenções.
Os deputados ainda vão analisar os destaques, pedidos pontuais de mudança ao texto aprovado. Assim que acabar essa etapa, o projeto será encaminhado para análise dos senadores.
Em seu parecer, o relator, o deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA) incluiu que a empresa que comprar os Correios vai ter exclusividade mínima de cinco anos sobre os serviços postais, ou seja, carta, cartão postal, telegrama e demais correspondências.
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De acordo com Cutrim, é necessário aplicar a medida para que “não haja atropelos na política de transição do antigo para o novo modelo de serviços postais”. O contrato de concessão do serviço, a ser assinado depois da privatização, poderá estipular um prazo superior a cinco anos.
O relator também colocou em seu texto um dispositivo que prevê a estabilidade por 18 meses para funcionários da estatal depois que empresa for privatizada. Eles apenas vão poder ser demitidos neste período por justa causa.
A empresa que comprar os Correios terá que disponibilizar aos funcionários um Plano de Demissão Voluntária (PDV), com período de adesão de 180 dias, contando a partir da privatização.
Os funcionários que decidirem aderir ao PDV vão ter direito a indenização equivalente a 12 vezes de remuneração, manutenção do plano de saúde por 12 meses e plano de requalificação profissional.
No começo, o texto autorizava a transferência dos profissionais dos Correios para qualquer órgão da administração pública que solicitar o funcionário. O governo considera a medida inconstitucional e o relator tirou esse trecho ao emitir parecer sobre as emendas de plenário.
O que diz Associação dos Profissionais dos Correios?
A Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) diz que o projeto é inconstitucional, além de trazer “graves riscos para os cidadãos e empresas brasileiras, que podem se ver mais à frente reféns de um modelo de serviço postal mais oneroso e menos presente que o atual”.
O caso segue em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Augusto Aras, se diz contra a privatização dos serviços postais e correio aéreo. O governo diz que não há inconstitucionalidade na privatização.
A privatização
O projeto autoriza a privatização dos Correios ao criar um marco legal para o setor postal. O modelo escolhido pelo governo para a privatização e previsto no projeto foi a venda de completa (100%) da estatal.
O leilão está previsto para acontecer no primeiro semestre de 2022. O governo cogitou dividir a empresa por regiões e tipos de serviço, porém desistiu, diante da inviabilidade econômica. Também desistiu de abrir capital e de manter participação na empresa privatizada.
A versão privatizada dos Correios terá se chamará “Correios do Brasil”, conforme previsto no projeto aprovado.
Já a prestação dos serviços postais será concedida à empresa que comprar os Correios. A concessão é necessária porque a prestação desse serviço é um dever e monopólio da União, previsto na Constituição Federal.
A Carta Magna também prevê a universalização dos serviços postais, obrigando a entrega de cartas a todo o país, dever que permaneceu para os Correios privatizado.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que será transformada em Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais, será o órgão responsável por regular e fiscalizar o setor postal (cartas, telegramas e demais correspondências).
O texto ainda prevê que a cada cinco anos, o governo promova a revisão do escopo do serviço postal universal, com base em relatório do órgão regulador que vai fazer verificação da essencialidade de cada atividade.
Com informações do G1.