Cartão Especial da EMTU pode ser requerido on-line
Cartão garante gratuidade no transporte metropolitano para deficientes
A EMTU implementou um sistema totalmente on-line para a solicitação do Cartão Especial, que assegura transporte metropolitano gratuito a pessoas com deficiência. Essa novidade já está disponível para usuários das Regiões Metropolitanas de Campinas, Sorocaba e Baixada Santista.
Com a introdução da plataforma WebCapes, segundo o Portal do Governo, os passageiros podem agora enviar documentos diretamente para o sistema de concessão de benefícios, agilizando e simplificando todo o processo.
Conforme a legislação vigente, este benefício é concedido a pessoas com deficiências que comprometem a capacidade de trabalho, bem como a menores de 16 anos com deficiência.
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Estão incluídas no benefício as deficiências auditivas (severa ou profunda, e para alunos de escolas especiais para deficientes auditivos), visuais, mentais e múltiplas, além de doenças orgânicas incapacitantes, como aquelas causadas pelo HIV com doenças oportunistas e neoplasias malignas.
Como obter o Cartão Especial
Para começar, os passageiros precisam obter um e-laudo de isenção tarifária em uma unidade de saúde credenciada no município. Em seguida, devem seguir as instruções detalhadas no Manual do Usuário disponível no site da EMTU (www.emtu.sp.gov.br/webcapes).
A plataforma pedirá que sejam enviados alguns documentos digitalizados e uma foto. Após o cadastro, a EMTU verificará os dados fornecidos e, uma vez aprovados, o status mudará para “Aguardando Agendamento”. O usuário deve então agendar a retirada ou entrega do cartão, podendo nomear outra pessoa para buscá-lo, se necessário.
Os interessados devem buscar atendimento em uma Unidade de Saúde do SUS credenciada pelas Secretarias de Saúde dos municípios. Lá, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, que emitirá um laudo médico eletrônico conclusivo, conforme regulamentado por Resolução Conjunta das Secretarias de Transportes Metropolitanos e Saúde.
A validade do benefício pode ser de 24, 12 ou 6 meses, dependendo da Classificação Internacional de Doenças (CID) e conforme a Resolução Conjunta SS/STM nº 03 de 09/06/2004.
*Com informações do Portal do Governo e do EMTU.