Casal morre após cair de prédio em Niterói

Polícia trabalha com hipótese de feminicídio seguido de suicídio

Na noite da última quinta-feira, 25, um crime chocou o bairro de Icaraí, zona sul de Niterói, no Rio de Janeiro (RJ). Um casal morreu após cair do 12º andar do edifício Laura Ferreira Pinto, no número 67 da Rua Alvares de Azevedo.

Crime aconteceu no apartamento 1.203 do edifício Laura Ferreira Pinto
Créditos: Reprodução/Redes Sociais
Crime aconteceu no apartamento 1.203 do edifício Laura Ferreira Pinto

Rosangela O. Pinto, de 52 anos, e Elias S. Silva, de 54, foram encontrados sem vida pelos policiais, que estão investigando o caso como feminicídio seguido de suicídio. Foi feita uma perícia no local, e agora a unidade aguarda o laudo do exame de necropsia com as causas das mortes.

Segundo o jornal O Globo, vizinhos afirmaram que o casal brigou na varanda do apartamento, e a mulher foi arremessada. Em seguida, o homem teria pulado.

“Começou uma briga no apartamento do meu prédio, e a mulher estava gritando muito. Deu uma acalmada, mas logo depois ouvi um barulho muito forte do homem quebrando toda a varanda e, logo em seguida, eu vi as pernas da mulher do lado de fora”, contou uma vizinha pelas redes sociais.

Outra testemunha, moradora da Rua Moreira César, disse ter visto tudo o que aconteceu. De acordo com ela, Rosangela gritava muito e, ao ir à janela para ver o que acontecia, viu o casal brigando na varanda do apartamento. A princípio, a vizinha pensou “tratar-se de uma briga comum de casal”. Porém, em seguida, viu que o homem começou a agredir muito a mulher, subindo em cima dela e a estrangulando.

Outros vizinhos começaram a gritar pedindo socorro, mas ele continuou as agressões e jogou a mulher do prédio. Depois, ele pulou.


O que é feminicídio?

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:

Violência doméstica ou familiar

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica,  o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.