Caso de emoji de banana é racismo, diz comissão da OAB
Advogada que ofendeu colega negra foi denunciada por injúria racial, crime com pena menor
A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil, no Distrito Federal (OAB-DF), considerou que o caso da advogada que usou emoji de banana para responder uma colega de profissão negra, em um grupo de WhatsApp, deve ser considerado como racismo, e não injúria racial.
O questionamento surgiu após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) tornar ré a advogada Isabela Bueno de Sousa, de 49 anos, por injúria racial, um crime menor. Caso condenada, a pena prevista é de 1 a 3 anos de prisão. No caso do racismo, a sentença varia de 2 a 5 anos de reclusão.
Em entrevista ao G1, o presidente da comissão, Bethoven Andrade, afirmou que, como o processo não foi julgado, a instituição não pode comentar sobre o mérito do processo.
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“Essa mera atribuição do macaco à pessoa negra, ela não deveria ser vista como injúria racial, mas sim como crime de racismo propriamente dito”, disse Bethoven.
TJDF acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) após a advogada Thayrane da Silva Apóstolo Evangelista, de 31 anos, ingressar no órgão com uma representação criminal contra a colega de profissão. O caso foi revelado pelo site Metrópoles, em janeiro deste ano.
Na denúncia, os promotores explicaram a referência racista na ocasião de uso da fruta.
“As bananas são historicamente utilizadas como ofensas raciais uma vez que utilizadas metaforicamente para relacionar pessoas negras aos primatas macacos, reforçando o estereótipo de subalternidade social desse segmento populacional, tratando-se, claramente, de uma ofensa à honra que faz referência à cor e raça da vítima”, considerou o MPDF.
No processo, Thayrane afirma que mandou um GIF no grupo de WhatsApp, intitulado Liga da Justiça, composto por mais de 200 advogados, e foi respondida com imagens de bananas. Sem entender, ela disse que questionou o comentário da colega. Já Isabela, a acusada, escreveu que foi uma “reserva de pensamento” e que pensou “alto”.
O valor mínimo sugerido para a causa é de R$ 6 mil em indenização.
Diferenças entre racismo e injúria racial
De acordo com o Código Penal brasileira, o crime de racismo é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, como, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento comercial privado.
Já a injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro, utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Como denunciar racismo
Casos como esses estão longe de serem raros no Brasil. Para que eles diminuam, é fundamental que o criminoso seja denunciado, já que racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89. Muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.