Caso de emoji de banana é racismo, diz comissão da OAB

Advogada que ofendeu colega negra foi denunciada por injúria racial, crime com pena menor

25/08/2021 14:32

A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil, no Distrito Federal (OAB-DF), considerou que o caso da advogada que usou emoji de banana para responder uma colega de profissão negra, em um grupo de WhatsApp, deve ser considerado como racismo, e não injúria racial.

O questionamento surgiu após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) tornar ré a advogada Isabela Bueno de Sousa, de 49 anos, por injúria racial, um crime menor. Caso condenada, a pena prevista é de 1 a 3 anos de prisão. No caso do racismo, a sentença varia de 2 a 5 anos de reclusão.

Em entrevista ao G1, o presidente da comissão, Bethoven Andrade, afirmou que, como o processo não foi julgado, a instituição não pode comentar sobre o mérito do processo.

“Essa mera atribuição do macaco à pessoa negra, ela não deveria ser vista como injúria racial, mas sim como crime de racismo propriamente dito”, disse Bethoven.

TJDF acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) após a advogada Thayrane da Silva Apóstolo Evangelista, de 31 anos, ingressar no órgão com uma representação criminal contra a colega de profissão. O caso foi revelado pelo site Metrópoles, em janeiro deste ano.

Advogada que respondeu colega negra com emoji de banana vira ré
Advogada que respondeu colega negra com emoji de banana vira ré - Reprodução/Twitter

Na denúncia, os promotores explicaram a referência racista na ocasião de uso da fruta.

“As bananas são historicamente utilizadas como ofensas raciais uma vez que utilizadas metaforicamente para relacionar pessoas negras aos primatas macacos, reforçando o estereótipo de subalternidade social desse segmento populacional, tratando-se, claramente, de uma ofensa à honra que faz referência à cor e raça da vítima”, considerou o MPDF.

No processo, Thayrane afirma que mandou um GIF no grupo de WhatsApp, intitulado Liga da Justiça, composto por mais de 200 advogados, e foi respondida com imagens de bananas. Sem entender, ela disse que questionou o comentário da colega. Já Isabela, a acusada, escreveu que foi uma “reserva de pensamento” e que pensou “alto”.

O valor mínimo sugerido para a causa é de R$ 6 mil em indenização.

Diferenças entre racismo e injúria racial

De acordo com o Código Penal brasileira, o crime de racismo é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, como, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento comercial privado.

Já a injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro, utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Como denunciar racismo

Casos como esses estão longe de serem raros no Brasil. Para que eles diminuam, é fundamental que o criminoso seja denunciado, já que racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89. Muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.