Caso Isa Penna: Deputado Fernando Cury é suspenso por 6 meses por assédio
O plenário da Alesp aprovou a punição de forma unânime com 86 votos
Em decisão inédita, Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) suspende deputado Fernando Cury (Cidadania), acusado de importunação sexual contra Isa Penna (PSOL), em dezembro de 2020.
Foram 86 votos a favor e nenhum contra – não houve abstenção nem voto em branco. A suspensão é inédita na Casa Legislativa paulista e ocorreu após consenso no Colégio de Líderes.
Com a decisão, assume o cargo o suplente de Cury, padre Afonso Lobato (PV), que poderá exonerar os servidores do gabinete do deputado, que ficará sem verba. Cury ficará sem salário durante o período, e seu gabinete, sem verba.
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A suspensão por seis meses é uma punição mais dura do que a sugerida pelo Conselho de Ética da Alesp, prevista inicialmente para 119 dias.
Em nota, a deputada Isa Penna comemorou a decisão, à qual chamou de “momento histórico dentro da história do Parlamento Paulista”. “Deixamos um recado para a sociedade: a Alesp não aceitará assédio, nós, mulheres, não iremos aceitar assédio, seja ele moral, sexual ou psicológico!”, diz o comunicado.
Entenda o caso Fernando Cury
No dia 16 de dezembro de 2020, uma câmera de segurança da Alesp flagrou o momento em que o deputado Fernando Cury passou a mão no seio de Isa Pena no plenário, em um abraço por trás, durante sessão extraordinária para votar o orçamento do estado para 2021.
Nas imagens é possível ver o deputado conversando com outro parlamentar. Em seguida, ele se direciona à deputada do PSOL, que está apoiada na mesa diretora da Alesp. Fernando Cury, logo volta a conversar com outro deputado, que tenta o segurar, mas ele se dirige novamente Isa Penna. O parlamentar para atrás da deputada e apalpa o seio dela. Imediatamente, Isa Penna tenta afastá-lo.
Como denunciar importunação sexual e assédio
O Código Penal estabelece, no seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem, em tese, ser presos em flagrante.
Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor. Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.
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