Com vestido de princesa, garota de 7 anos sofre racismo: ‘Macaca’
Mesmo o comentário vindo de um familiar, os pais não deixaram de registrar um boletim de ocorrência por injúria racial
Ao publicar um vídeo da filha de sete anos no Instagram, Thaise Damiani, de 33 anos, não esperava que a garota viraria alvo de racismo. “Desculpa aí, mas vi uma macaca se coçando”, dizia o comentário, de uma mulher que não teve identidade revelada, direcionado à menina que estava com um vestido de princesa.
Na última sexta-feira, 18, Thaise postou uma gravação da filha usando um vestido amarelo, que faz referência a fantasia do filme “Bela e a Fera”, que ela usaria para uma festa na escola, em Criciúma, Santa Catarina.
O ataque racista à filha chamando-a de “macaca” pegou Thaise de surpresa. Em entrevista ao jornal O Globo, a mulher falou que ficou paralisada e que, naquele momento, não conseguiu processar o que tinha acabado de ler.
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Ela explicou ainda que quando rebateu a mensagem de ódio, a mulher que teve fala racista percebeu que tinha mandado a mensagem discriminatória e apagou o comentário. Em seguida, ela teria feito um pedido de desculpas.
O comentário foi feito por uma prima do pai de Thaise. “Thaise, desculpa o comentário, não era para você e sim para outra postagem. E desculpa. Pela sua resposta percebi que tem outra interpretação. Perdão pelo equívoco. Mas não era nessa interpretação e nem para você”, revelou Thaise.
A mãe e o pai da criança denunciaram a mulher por injúria racial no dia seguinte após o ataque.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.