Com vestido de princesa, garota de 7 anos sofre racismo: ‘Macaca’

Mesmo o comentário vindo de um familiar, os pais não deixaram de registrar um boletim de ocorrência por injúria racial

24/03/2022 22:25

Ao publicar um vídeo da filha de sete anos no Instagram, Thaise Damiani, de 33 anos, não esperava que a garota viraria alvo de racismo.  “Desculpa aí, mas vi uma macaca se coçando”, dizia o comentário, de uma mulher que não teve identidade revelada, direcionado à menina que estava com um vestido de princesa.

Com vestido de princesa, garota de 7 anos sofre racismo: ‘Macaca’
Com vestido de princesa, garota de 7 anos sofre racismo: ‘Macaca’ - Arquivo pessoal

Na última sexta-feira, 18, Thaise postou uma gravação da filha usando um vestido amarelo, que faz referência a fantasia do filme “Bela e a Fera”, que ela usaria para uma festa na escola, em Criciúma, Santa Catarina.

O ataque racista à filha chamando-a de “macaca” pegou Thaise de surpresa. Em entrevista ao jornal O Globo, a mulher falou que ficou paralisada e que, naquele momento, não conseguiu processar o que tinha acabado de ler.

Ela explicou ainda que quando rebateu a mensagem de ódio, a mulher que teve fala racista percebeu que tinha mandado a mensagem discriminatória e apagou o comentário. Em seguida, ela teria feito um pedido de desculpas.

O comentário foi feito por uma prima do pai de Thaise. “Thaise, desculpa o comentário, não era para você e sim para outra postagem. E desculpa. Pela sua resposta percebi que tem outra interpretação. Perdão pelo equívoco. Mas não era nessa interpretação e nem para você”, revelou Thaise.

A mãe e o pai da criança denunciaram a mulher por injúria racial no dia seguinte após o ataque.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.