Conselho cassa registro de nutrólogo denunciado por abuso sexual

Abib Maldaun Neto é investigado pelo Ministério Público por ao menos dois crimes.

08/10/2020 13:39

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) cassou na noite de quarta-feira, 7, o registro profissional do médico nutrólogo Abib Maldaun Neto, denunciado por ex-pacientes por abuso sexual.

A decisão, unânime entre sete conselheiros, é a primeira etapa do julgamento e precisa ser submetida a uma segunda confirmação pelo pleno do Cremesp.

abuso sexual

O médico ainda pode recorrer da decisão no Cremesp no CFM (Conselho Federal de Medicina).

Em nota, Abib Maldaun nega as acusações, afirma que a decisão viola “garantias constitucionais” e diz que irá recorrer.

 

“A defesa irá interpor os recursos competentes, tendo em vista que a decisão foi proferida em absoluta violação às garantias constitucionais e às provas constantes nos autos, em afronta ao devido processo legal e à segurança jurídica”, diz o texto.

Entenda o caso

O médico nutrólogo Abib Maldaun Neto foi condenado em segunda instância pela Justiça de São Paulo por violação sexual mediante fraude contra uma das pacientes. O médico nega a acusação e afirma que vai provar a inocência.

A cassação do registro pelo Cremesp é referente a um caso de abuso sexual de uma ex-paciente paciente que tramita desde 2014.

A fase de instrução, quando as provas são apresentadas e analisadas, além das partes envolvidas ouvidas, só foi concluída em abril de 2018. Desde então, o processo aguardava inclusão na pauta de julgamento do conselho.

Novas denúncias de abuso sexual

No dia 20 de setembro, o programa “Fantástico” revelou que mesmo julgado culpado, Abib Maldaun Neto continuava atendente normalmente e trouxe novas denúncias de abuso.

Cinco pacientes relatam ao “Fantástico” os abusos ocorridos durante a realização de exames físicos. As vítimas, que permaneciam sozinhas durante as consultas, tinham entre 17 e 31 anos na época dos abusos. Dois relatos de crime, de 2012 e 2013, prescreveram.

Após a reportagem, o Ministério Público de São Paulo disponibilizou um canal direto por e-mail para receber denúncias de pacientes envolvendo o médico.

Os relatos podem ser enviados para o e-mail: [email protected] e serão recebidos por uma equipe especializada, com sigilo em relação aos dados recebidos.

O que fazer caso eu seja vítima de um assédio?

  • Peça ajuda a quem estiver por perto e acione policiais que estiverem no local. Depois, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Casos assim não podem ser registrados por boletim de ocorrência online;
  • Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio: anote o dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, tire fotos, filme etc. Verifique também se há câmeras no local do crime, pois, a partir disso, as imagens poderão ser solicitadas. Quando fizer o boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de denúncia, é importante levar o maior número de provas do ocorrido. Isso inclui vídeos e fotos no celular, testemunhas, conversas em redes sociais, entre outras. As autoridades policiais precisam de material para conduzir a investigação e a depender do caso, repassar para o Ministério Público. Muitos casos não seguem por falta de provas ou falta de indícios de quem é o autor;
  • Infelizmente, é comum o uso de drogas como “Boa Noite Cinderela” e outras para que a vítima fique sonolenta e mais suscetível ao estupro. Caso o abuso tenha ocorrido através desta prática, é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico (através de exame de sangue e urina) em no máximo 5 dias após a ingestão. O ideal é realizar o exame o quanto antes possível;
  • Você pode fazer uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180;
  • É importante ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência. Infelizmente, há casos em que a autoridade policial tenta dissuadir a vítima de fazer o boletim. Caso isso aconteça, registre uma reclamação na ouvidoria do órgão em que ocorreu a recusa. Sendo ineficaz, procure o Ministério Público local para denunciar a recusa e o crime.

Como agir em caso de estupro

Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.

É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).

O governo federal disponibiliza o número 180 para mulheres
O governo federal disponibiliza o número 180 para mulheres - iStock/@adl21

Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.

Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.