Crimes virtuais: o que são, como se proteger e como denunciar
Os crimes cometidos na web são qualificados da mesma forma que os crimes fora da rede, pelas mesmas leis e com as mesmas punições
Com grandes avanços, vêm grandes responsabilidades. A internet cabe bem nessa paráfrase do Homem-Aranha. Com a ajuda dela, avançamos em todos os campos do conhecimento nos últimos 50 anos. Para o bem, mas também para o mal. Como no caso dos crimes virtuais.
Assim como hoje podemos pagar contas pelo celular e evitar filas nos bancos, há pessoas que usam o poder da internet para furtar seus dados pessoais ou praticar crimes com cunho racista.
Entender o que são e como denunciar os crimes virtuais é importante para extinguir e reprimir as ações de criminosos.
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Mas o que são os crimes virtuais?
Crimes virtuais são todos aqueles aplicados por meio da internet ou dispositivo móvel, seja computador, notebook, tablet ou smartphones.
Quem pratica essas ações tem por objetivo afetar a vítima ou o seu computador, e em casos mais ousados, afetar uma rede maior de computadores, como o caso de empresas e departamentos públicos.
Legislação
No Brasil, há duas leis que estabelecem diretrizes de bom uso e protegem os direitos dos internautas.
A primeira dela é o Marco Civil da Internet, criado em 2014, que estabelece a utilização da internet no Brasil, indicando os direitos e deveres dos internautas e das entidades que fornecem serviços virtuais.
Aliado ao Marco Civil, a lei Carolina Dieckmann, criada em 2012, proíbe a tomada de dispositivo de outra pessoa para ter, mudar ou eliminar dados do proprietário do dispositivo.
A lei diz que invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, a pena é de três meses a um ano de prisão, além das multas.
Ela se estende a quem fabrica, oferta, compartilha, vende ou expande dispositivo ou programa de computador com o objetivo de motivar a realização de ação criminosa. A punição pode ser maior se ficar provado que tal invasão trouxe como resultados danos financeiros.
Como denunciar?
A primeira coisa para fazer a denúncia de crimes virtuais é ter em mãos todos os dados referentes à ação. A pessoa lesada precisa salvar tudo que pode ajudar na comprovação do crime.
Entre os dados, incluem-se e-mails, fotos da tela (prints), informações do infrator (endereço de e-mail que foi enviado pra você, por exemplo), mensagens em rede sociais e tudo mais que possa servir de prova.
Importante: guarde todos os elementos e documentos consigo.
Com todos os dados na mão, registre em cartório os documentos com ata notarial. Isso vai fazer com que a evidência tenha autenticidade, confirmando que tudo que está ali é verdadeiro.
Depois disso, é preciso procurar uma delegacia de polícia e realizar um boletim de ocorrência contando o que aconteceu.
Algumas cidades do Brasil já possuem delegacias de polícia especializadas em crimes cibernéticos (confira a lista das delegacias de cada estado aqui).
Crimes virtuais que atentem contra os direitos humanos, como racismo, neonazismo, pornografia infantil, homofobia e aliciamento infantil, podem ser denunciados tanto pelo site SaferNet quanto pelo Disque 100.
Como me proteger de crimes virtuais?
Esse vídeo do Google for Education dá dicas de segurança online. Assista: