Culpado! Robinho é condenado a 9 anos de prisão por estupro
Como o crime foi julgado na Itália, o jogador pode nunca ser preso; entenda por quê
Nesta quarta-feira, 19, a Justiça italiana condenou em última instância (ou seja, sem direito a recursos) o jogador de futebol Robinho. Após quase seis anos de julgamento, a Corte de Cassação de Roma rejeitou recurso apresentado pelo jogador e por Ricardo Falco, amigo de Robinho, e o condenou a nove anos de prisão pelo crime “violência sexual em grupo”, ou estupro, contra uma mulher albanesa, em 2013.
Apesar da condenação ser em última instância, Robinho e Falco não poderão ser extraditados para a Itália, já que a Constituição de 1988 proíbe a extradição de brasileiros. Além disso, o tratado de cooperação judiciária em matéria penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, não prevê que uma condenação imposta pela justiça italiana seja aplicada em território brasileiro.

Desse modo, Robinho e Falco somente correm o risco de serem presos se realizarem viagens ao exterior – não necessariamente à Itália. Para isso, o Estado italiano precisa emitir um pedido internacional de prisão que poderia ser cumprido, por exemplo, em qualquer país da União Europeia.
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Os condenados foram fichados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual, quando força alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.
A mulher albanesa, vítima dos crimes sexuais, afirma que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os advogados de Robinho e Falco dizem que a relação foi consensual.
O que fazer caso você seja vítima de assédio sexual ou estupro
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há crime! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.

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