Decisão do STF determina que casais LGBT têm direito à herança
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 10, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada).
Na mesma sessão plenária, o órgão deu um importante passo em relação aos direitos da comunidade LGBT. O STF também decidiu que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro, independente da identidade de gênero do casal.
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O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da equiparação de companheiros e cônjuges e afirmou: “Todos os instrumentos protetivos à família devem ser igualmente aplicados, independentemente do tipo de família, da constituição da família. Não importa se a família foi constituída pelo casamento, não importa se a família foi constituída pela união estável, não importa se a família constituída por união estável sé hétero ou homoafetiva”.
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