Deputado do PSL critica postura de deputada grávida do PSOL
Talíria Petrone respondeu ao deputado e pediu respeito ao direito de decidir o que fazer com o próprio corpo; "Fica quieto porque tá passando vergonha"
O deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) usou a sua conta no Twitter para fazer uma crítica à esquerda e à defesa do aborto citando a gravidez de Talíria Petrone (PSOL-RJ). “A deputada do PSOL que vive pregando o aborto agora está grávida e decidiu ter a filha”, escreveu o parlamentar.
A deputada e seguidores lembraram a Jordy, que é vice-líder do governo na Câmara, que a defesa é pela regulamentação do aborto, não pela proibição de se ter filhos.
“A deputada do PSOL q vive pregando o aborto agora está grávida e decidiu ter a filha. Espero verdadeiramente q a VIDA q ela carrega no útero, no momento q ela der a luz, faça com q perceba o quanto estava errada enquanto defendia a morte de inocentes q são NOSSAS consequências”, escreveu Jordy.
“Deputado, se coloque no seu lugar e aceite seu tamanho insignificante. Seu oportunismo por uma gravidez é nojento. Respeite as mulheres. Respeite minha futura filha. Respeite o direito de decidirmos o que fazer com nosso corpo. Fica quieto porque tá passando vergonha, rapazinho”, respondeu a psolista.
Em uma réplica, Jordy chegou a sugerir que Talíria Petrone só foi eleita devido ao assassinato de Marielle Franco, do mesmo partido.
Outros internautas entraram no debate, incluindo a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS).
Aborto no Brasil
Segundo um levantamento do Intercept de 2017, apesar da criminalização no Brasil, uma em cada cinco mulheres terá abortado até os 40 anos. As mais ricas pagam ginecologistas de confiança para fazer o procedimento ou procuram clínicas. Quem tem menos recursos opta por medicamentos como misoprostol (Cytotec) ou se arrisca com ervas tóxicas.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada dois dias uma mulher morre vítima de aborto ilegal no Brasil. É a quarta causa de morte materna no país, atingindo mais mulheres pobres.
Para o artigo 124 do Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, o aborto é considerado crime contra a vida humana. A pena prevista é de um a três anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o provoque, de um a quatro anos para quem provocá-lo em gestantes com seu consentimento e de três a dez anos para quem o provocar em gestantes sem o seu consentimento.
A lei prevê brecha para três situações, como: casos de estupro, risco de morte da mãe e anencefalia do feto.