App do Detran-SP permite transferir pontos de multas por selfie
Veja como usar a nova funcionalidade do órgão
O Detran-SP lançou uma nova ferramenta em seu aplicativo para facilitar a vida dos motoristas na capital paulista. Agora, já é possível transferir pontos de multas a outro condutor tirando apenas uma selfie.
A indicação do real motorista pode ser feita quando a infração não foi cometida pelo proprietário, mas por alguém a quem ele emprestou o veículo. Isso permite que a pontuação seja atribuída à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta.
Desde junho de 2016, o Detran-SP oferece a opção do procedimento pelo portal. Agora, a inovação permite a indicação por selfie, que pode ser feita para todos os condutores registrados no estado de São Paulo em veículos autuados pelo órgão.
Veja como usar a nova funcionalidade:
- Para acessá-la, basta estar cadastrado no portal do departamento e baixar o aplicativo, disponível para celulares Android e iOS;
- Feito o cadastro, o proprietário deve acessar a opção “Indicação de Condutor” no app e selecionar a infração. Depois de conferir os dados da infração e do veículo, ele se identifica tirando uma selfie e assinando na tela;
- Caso o dono do veículo não seja registrado em São Paulo ou até mesmo não tenha CNH, ele pode incluir uma fotografia de um documento de identificação, como o RG;
- Para identificar o condutor que vai receber a autuação, o procedimento é semelhante: preenchimento do CPF, número da CNH, selfie e assinatura. As assinaturas devem sempre ser idênticas às da CNH;
- Ao fim do processo, o cidadão é avisado que a indicação passará por uma análise, sendo possível que ele acompanhe o status da solicitação pelo app ou pelo portal do Detran.SP;
- Para consultar o passo a passo completo da indicação, basta acessar o site detran.sp.gov.br, clicar em Dúvidas frequentes – Aplicativos – Indicação de Condutor.
Conforme estabelece a legislação federal de trânsito, as multas são sempre registradas no veículo, com base na placa. Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o trâmite pode ser feito pelo correio, presencialmente ou pela internet. A lei só permite que o dono do veículo indique outro motorista para receber os pontos quando a infração não foi cometida por ele.
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