Em post emocionante, Gloria Perez faz homenagem à Daniella
Em 1992 Daniella Perez foi morta, aos 22 anos de idade, por Guilherme de Pádua e Paula Nogueira, sua esposa na época.
Hoje, 28, Glória Perez, mãe da atriz, usou as redes sociais para lembrar da filha em uma homenagem emocionante: “25 anos é menos que 25 dias, que 25 horas, que 25 segundos. Filho não se conjuga no passado”.
A escritora também relembrou a batalha que travou, com ajuda de outras mães e da população, para incluir o homicídio qualificado (aquele em que existe a intenção de matar), no rol da Lei dos crimes hediondos. Veja o relato:
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“Em 1992, as leis penais eram ainda mais frouxas. Matar não dava cadeia: assassinos tinham direito de esperar, em liberdade, por um julgamento que podia ser adiado indefinidamente — bastava ter advogados que soubessem explorar as brechas da lei e utilizar o número infinito de recursos disponíveis para atrasar o andamento dos processos. A não ser que o crime cometido estivesse elencado na Lei dos crimes hediondos, promulgada em 1990, que listava crimes que deviam ser levados a sério. Para estes, tidos como os mais graves, a prisão era imediata e não se admitia pagamento de fiança. Matar botos, papagaios, animais que faziam parte do patrimônio, era crime hediondo -matar gente, não. Assassinato não entrou na lista.
Descobri, então, um dispositivo da constituição que permitia à sociedade fazer passar uma lei, desde que a reinvindicação fosse assinada por uma certa porcentagem da população do país. Procurei o dr Biscaia, na época chefe do Ministério Público, e ele considerou que, ao invés de uma nova lei, o que se devia propor era incluir o homicídio qualificado (aquele em que existe a intenção de matar), no rol da Lei dos crimes hediondos.
Redigida a emenda, eu e outras mães na mesma situação, imprimimos um abaixo assinado. A distribuição, numa época sem internet e sem contar com o apoio de nenhum grande órgão de imprensa, era feita de mão em mão. Gente de todo o país escrevia, pedindo as listas, que eram passadas em repartições, escolas, shows, nas ruas mesmo. E chegavam a nos pelo correio.
Nessas condições, inimagináveis para a geração de hoje, conseguimos, em apenas três meses, reunir 1.300.000 assinaturas -a lei só pedia 1.000.000. E as levamos ao Congresso. Lá, não foi fácil o percurso: e na última sessão do ano, tão logo foi anunciada a votação da emenda, assistimos o plenário esvaziar-se, no claro intuito de impedir a votação, por falta de quorum. Senadores saíam de fininho, passavam sem nos encarar, ignorando nossos apelos para que ficassem. Não houve quorum. Mas houve um senador de coragem: Humberto Lucena, então presidente do Senado, enquadrou a emenda como urgência urgentíssima. Assim, o homicídio qualificado foi incluído na Lei dos crimes hediondos.
Foi uma campanha de mães, uma campanha encabeçada por mães que haviam perdido seus filhos: Jocélia Brandão (de Minas, mãe da Miriam Brandão), as mães de Acari, as vítimas de Vigário Geral, a Valéria Velasco, de Brasilia, e tantas outras! a mudança não teria nenhuma interferência no caso dos nossos filhos, uma vez que a lei não retroage para punir. Mas é graças a essa emenda que criminosos como Suzanne Richtofen, o casal Nardoni, e tantos outros, ainda estão na cadeia. Não fosse isso, já estariam rua há muitos anos.
Assim nasceu a primeira emenda popular da História do Brasil. Na prática, o que ela fez foi igualar
a vida humana à vida dos botos e dos papagaios. Mas já é alguma coisa!”.
Em 2015 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que classifica ‘feminicídio’ como homicídio qualificado e crime hediondo. O crime é definido como o assassinato de mulher por razões de gênero – quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra sua condição.