Vizinho pede ‘empatia’ ao ameaçar matar cadela em SP
Em casos assim, é importante fazer o Boletim de Ocorrência
Na última terça-feira, 14, a fisioterapeuta Jackeline Coutinho, de 26 anos, recebeu uma carta ameaçando Mirra, a sua cachorra. Na mensagem, o vizinho sugere que vai matar o animal e pede mais “empatia” da tutora.
“Ou você faz a sua vira-lata calar a boca pela manhã ou vou calar a boca dela para sempre! Já que você não tem empatia com quem mora aqui!”, diz o recado.
Jackeline e Mirra moram na zona sul de São Paulo.
Segundo a fisioterapeuta, a carta pode ter origem em um episódio que ocorreu no início de novembro.
No feriado de finados, a cadela latiu muito para uma roupa que estava pendurada na sacada do apartamento do andar superior.
“Eu fiquei em estado de choque. Só queria descobrir quem foi, porque não só minha cachorra corre perigo. Acho muito desumano um ser humano – se é que podemos chamar a pessoa de ser humano – escrever um bilhete desse”, disse ao G1.
A tutora registrou um Boletim de Ocorrência do caso e disse que há câmeras de vigilância que podem ter registrado quem entregou a carta.
Como denunciar maus-tratos a animais
Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.
Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.
Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.
Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.
Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.
Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.
Dicas para facilitar a denúncia
- Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
- Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.
DENUNCIE maus-tratos:
Polícia Militar -190
Disque-Denúncia – 181
Ibama (no caso de animais silvestres)
Linha Verde – 0800 61 8080
Polícia Ambiental
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por e-mail: [email protected]
Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac