Entenda as condições para sacar o saldo acumulado do FGTS

O FGTS é um direito trabalhista que protege o empregado em diversas situações. Saiba quando e como é possível fazer o saque do saldo acumulado

Veja as novidades do FGTS
Créditos: Agência Brasil/Marcelo Camargo
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista criado em 1966 com o objetivo de proporcionar segurança financeira aos trabalhadores em situações como demissão sem justa causa.

Este fundo é alimentado mensalmente pelo empregador, que deposita um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta específica na Caixa Econômica Federal. Entretanto, retirar o saldo acumulado do FGTS não é uma possibilidade imediata e está sujeito a regras específicas.

Quando é permitido sacar o saldo do FGTS?

O saque do saldo acumulado do FGTS está condicionado a situações específicas, tais como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria.
  • Se você se enquadra em alguma dessas situações, pode proceder com o saque do seu saldo do FGTS.

Outras situações de saque do FGTS

Além das condições tradicionais mencionadas, existem outras circunstâncias que permitem o acesso ao valor do FGTS, especialmente em situações de urgência. Veja algumas delas:

  • Calamidade pública;
  • Diagnóstico de doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson, entre outras;
  • Saques emergenciais ou extraordinários do FGTS;
  • Rescisão de contrato de trabalho devido à falência do empregador;
  • Ter dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Ter dependente portador do vírus HIV (Aids);
  • Ter dependente em fase terminal de doença grave;
  • No caso de falecimento do trabalhador, o saldo do FGTS fica disponível para os dependentes.

Como realizar o saque do FGTS?

Para efetuar o saque do FGTS, você pode optar por acessar o aplicativo ‘FGTS Digital’ ou dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com a documentação necessária:

  • Documento de identificação, CPF ou NIS;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Ou comprovante de dispensa da empresa.