Entenda o que significa o fim da prisão em segunda instância

Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli votaram pela prisão apenas após o trânsito julgado

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação e decidiu pelo fim da prisão em segunda instância no Brasil. O entendimento sobre ser possível iniciar ou não o cumprimento da pena a partir da segunda condenação já foi alterado duas vezes desde a Constituição de 1988.

Entenda o que significa o fim da prisão em segunda instância
Créditos: Reprodução/STF
Entenda o que significa o fim da prisão em segunda instância

Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli votaram pela prisão somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos pelo réu e conseguiram aprovar este entendimento no Supremo.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármem Lúcia votaram a favor do entendimento vigente até agora, de que o início do cumprimento da pena fosse a partir da condenação segunda instância.

De acordo com Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4.900 pessoas condenadas à prisão em segunda instância são beneficiadas com a decisão do STF  que decidiu pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado. Uma delas é o ex-presidente Lula, preso em Curitiba desde abril de 2018 e condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de prisão.

A decisão tomada pelo supremo diz respeito apenas aos casos em que foi determinado o início da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Ela não alcança, portanto, pessoas presas preventivamente, na forma da legislação processual (artigo 312 do Código de Processo Penal – CPP).

Lula e o fim da prisão em segunda instância

Condenado a mais de 8 anos de prisão pelo STJ (Superior Tribunal da Justiça) no caso do tríplex no Guarujá, Lula está preso desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal no Paraná. Esse processo ainda não transitou em julgado: os recursos apresentados pela defesa estão em análise no STJ.

É por isso que, com a decisão do STF nesta quinta-feira, de que a prisão em segunda instância é inconstitucional, Lula deve sair da cadeia e tem o direito de aguardar ao fim do processo em liberdade.

Lula também não foi condenado definitivamente em nenhum dos outros processos que responde na Justiça, que incluem também o caso do sítio em Atibaia, e não há um pedido de prisão preventiva contra ele.

Mas, mesmo com a decisão do Supremo, Lula vai continuar inelegível, como determina a Lei da Ficha Limpa, porque ele já teve condenações em segunda instância.

Se Lula vai ou não ser solto, não está claro. A teoria explica que para a decisão ter efeito, o STF precisa primeiro publicar o acórdão do julgamento (documento que contém a determinação do tribunal). Isso pode levar algum tempo, até dois meses.

Depois, a Justiça Federal do Paraná, responsável por executar a pena de Lula, precisará ser comunicada da decisão do STF formalmente, ou acionada a agir, pela defesa do ex-presidente Lula, por exemplo, para autorizar a soltura.

Também se pondera que a decisão do Supremo, não exclui a possibilidade de que a Justiça, se for provocada pelo Ministério Público Federal, pode determinar uma prisão preventiva contra Lula. Mas para isso é preciso mostrar motivos que sustente.

Prisão em segunda instância e a Lava Jato

A Operação Lava Jato se apoia na prisão em segunda instância.

Segundo os procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal, políticos, doleiros, empresários e ex-dirigentes da Petrobrás condenados em segunda instância estariam todos em liberdade se não fosse o entendimento de que é possível o início da pena .

Atualmente, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região  (TRF-4), tribunal de apelação da Lava Jato, tem cerca de 100 condenados em segunda instância. Como é o caso de Lula.

A Procuradoria-Geral da República já afirmou que a reforma do entendimento do Supremo é ‘um triplo retrocesso’.

Entenda a organização do Poder Judiciário

A organização do Poder Judiciário foi determinada pela Constituição Federal. Os vários órgãos que compõem o sistema estão divididos por área de atuação: Justiça Comum (tanto estadual e quanto federal), Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instância.

A primeira instância ou primeiro grau são as varas ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. É a principal porta de entrada do Judiciário. Grande parte dos cidadãos que entra com uma ação na Justiça têm o caso julgado por um juiz na primeira instância.

A Justiça Federal é responsável por processar e julgar as causas em que a União figure como interessada (seja como autoras ou ré).

O primeiro grau ou primeira instância é formado por juízes federais em exercício nas seções das capitais de cada estado do Brasil e nas principais cidades do interior.

Quanto ao segundo grau ou segunda instância, há cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) distribuídos em regiões judiciárias no território nacional, com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife:

TRF da 1.ª Região: abrange Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e o Distrito Federal;

TRF da 2.ª Região: abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo;

TRF da 3.ª Região: abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul;

TRF da 4.ª Região: abrange Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;

TRF da 5.ª Região: abrange Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba.

Os TRFs julgam, em grau de recurso, as ações provenientes da primeira instância (seções judiciárias).

Depois de passar pelo segunda instância, os processos podem ir a terceira instância, que são elas:

Supremo Tribunal Federal (STF)

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Superior Tribunal Militar (STM)

Com informações do CNJ, da Agência Brasil, do STF e do UOL