Especialistas criticam MEC sobre filmar alunos cantando Hino
Entre problemas apontados estão violação à liberdade religiosa, Estatuto da Criança e do Adolescente, e Constituição.
Após o ministro da Educação, Ricardo Velez Rodríguez, enviar e-mail às escolas do Brasil pedindo que executem o hino nacional em suas dependências e filmem as crianças durante o ato, especialistas criticaram a atitude do MEC.
O texto – que pede que as filmagens sejam feitas por algum representante da escola e enviado ao ministério – traz frases usadas durante a campanha de Jair Bolsonaro à presidência: “Brasileiros! Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de vocês, alunos, que constituem a nova geração. Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”.
O MEC afirmou em nota ao G1 que a solicitação “faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais”.
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Ação do ministério pode ir contra direitos, liberdades e lei
O pedido de Velez Rodríguez gerou repercussão entre juristas e educadores, pois iria contra liberdades, direitos e lei.
“A Constituição garante a inviolabilidade da intimidade e da privacidade, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é ainda mais rigoroso com isso. Por isso, que sempre que é feita uma imagem da criança em alguma atividade escolar, os pais precisam autorizar”, afirmou Luciano Godoy, professor de direito da FGV ao G1.
Godoy lembra ainda que a frase “Deus acima de todos” fere a liberdade religiosa, já que o estado é laico.
Já para a advogada constitucionalista Vera Chemim, não há ilegalidade na solicitação do MEC, desde que professores e outros não sejam obrigados a atendê-lo. “Se tratou de um mero pedido do Ministério… Faz parte da atribuição do Ministério supervisionar e formular parâmetros para as escolas”, disse Chemim.
O presidente da Associação Brasileira de Escolas Particulares, Arthur Fonseca Filho, afirmou ao G1 que: “O ministério não deveria mandar um pedido que soa como uma ordem pedindo que alunos cantem o hino… O mais grave é o pedido de envio da gravação. Isso é ilegal. Não posso mandar imagens dos professores, alunos e funcionários sem sua autorização”.
Outra questão apontada por especialistas foi o uso do slogan da campanha eleitoral de Jair Bolsonaro no documento enviado ao fazer o pedido às escolas.
Carlos Affonso Souza, professor de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, lembrou que a Constituição determina no Artigo 37 que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Souza lembrou do caso em que Supremo Tribunal Federal condenou José Cláudio Grando, ex-prefeito de Dracena, no interior de São Paulo, por improbidade administrativa por ter usado em documentos públicos, placas de obras da prefeitura e camisetas usadas por funcionários municipais os slogans de sua campanha eleitoral. Leia a matéria completa no G1.