Estudante da UFMG é preso por estuprar e filmar sexo com as vítimas
David Júnior Narvaez Meirelles fez pelo menos quatro vítimas, sendo três ex-namoradas
David Júnior Narvaez Meirelles, de 30 anos de idade, foi preso na cidade de Contagem, Minas Gerais (MG), suspeito de estupro de vulnerável e de divulgar conteúdo íntimo de mulheres com quem se relacionou em sites pornográficos.
Estudante de Arquitetura na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o rapaz fez pelo menos quatro vítimas, sendo três ex-namoradas. Os investigadores ainda trabalham na identificação de outras quatro.
“Em algumas circunstâncias, elas permitiam ser filmadas no momento íntimo do casal. Porém, nenhuma delas consentia a divulgação. Teve circunstâncias que elas eram filmadas mesmo sem saber através de um notebook dele, que ele colocava em uma posição estratégica”, disse a delegada Danielle Carvalho ao G1.
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A investigação começou há cerca de um mês, depois que uma mulher procurou a delegacia. Segundo a polícia, David Júnior postava os vídeos, colocava o nome da vítima e, muitas vezes, com o Instagram ou o telefone para que elas pudessem ser identificadas facilmente.
Como denunciar casos de estupro
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
O que fazer caso eu seja vítima de estupro?
Cuide da sua saúde em primeiro lugar. Antes de se preocupar com as medidas legais é importante receber atendimento médico, se necessário. Existem centros especializados em saúde da mulher que costumam estar melhor preparados para os casos de violência sexual.
Chame a polícia ou vá até uma delegacia. Será feito um boletim de ocorrência e você será encaminhada, em seguida, a um hospital para realizar exames e receber medicamentos para prevenir doenças sexualmente transmissíveis (como o HIV), além de receber a pílula do dia seguinte para evitar gravidez, caso já não tenha passado por atendimento médico.
O boletim de ocorrência logo após o crime é importante para que seja feito o exame de corpo de delito (realizado por um médico no Instituto Médico Legal — IML). Por essa mesma razão, não é recomendável que a vítima tome banho após o ocorrido, pois isso pode impedir a coleta de algumas provas importantes para a investigação e posteriormente para o processo criminal (ex: identificação da presença de sêmen o que pode auxiliar até na identificação do autor). Além disso, é importante guardar as roupas usadas no momento do crime para coleta de provas. O DNA do autor pode ser coletado destas peças de roupa, por exemplo.
Nos casos em que houve o uso de drogas como o “Boa Noite Cinderela” é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico (através de exame de sangue e urina) em no máximo 5 dias após a ingestão. O ideal é fazê-lo o quanto antes possível.
Apesar dessa ser a ordem ideal, é sempre necessário compreender o contexto e a situação emocional da vítima, respeitando suas decisões. É importante não pressionar a vítima, já que, em muitos casos, a violência fragiliza e traumatiza e a pressão pode agravar esse quadro. Isso, no entanto, não significa que devamos ser omissos. O importante é escutar e apoiar a vítima, para que ela se sinta amparada e fortalecida para lidar com a situação.
Sobre tal aspecto, é relevante relembrar que o acolhimento e atendimento psicológico especializado podem ser decisivos para fornecer ferramentas para que a vítima possa superar o trauma vivido.
Além disso, frisamos que nunca se deve culpar a vítima pelo crime cometido contra ela. A culpa jamais será da vítima e pressão de amigos e familiares indagando sobre a roupa, comportamento, postura, circunstâncias corroboram para os altos índices de suicídio entre vítimas de estupro.
Aliás, vale ressaltar que detalhes pessoais da vida da vítima são irrelevantes até mesmo no momento da realização do boletim de ocorrência. A vida privada da vítima não tem valor jurídico uma vez que, na ocorrência de estupro, os fatos relevantes são aqueles ligados ao crime e não à vida ou passado da vítima. Muitas vezes, essas informações são utilizadas de maneira mal-intencionada para deslegitimar a vítima e duvidar do seu relato.
Ligue 180
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional.
Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Brasil e em outros 16 (dezesseis) países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.
Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.
O Ligue 180 acolhe os registros, analisa e encaminha as denúncias de violações dos direitos humanos das mulheres relacionadas aos seguintes grupos de violações:
Grupos de Violação
Violência Doméstica e Familiar – Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Assédio – Código Penal Brasileiro – Artigo 216-A – Lei nº 10.224/2001
Feminicídio – Lei nº 13.104/2015
Importunação Sexual – Código Penal Brasileiro – Artigo 215-A – Lei nº 13.718/2018
Tráfico de Mulheres – Código Penal Brasileiro – Artigo 149-A – Lei nº 13.344/2016
Cárcere Privado – Código Penal Brasileiro – Artigo 148 – Lei nº 10.446/2002
Violência contra Diversidade Religiosa – Código Penal Brasileiro – Artigo 208
Violência no Esporte
Homicídio – Código Penal Brasileiro – Artigo 121
Violência Institucional
Violência Física – Código Penal Brasileiro – Artigo 129
Violência Moral – Código Penal Brasileiro – Artigos 138, 139 e 140
Violência Patrimonial
Violência Policial
Violência Psicológica
Violência Obstétrica
Violência Sexual
Violência Virtual – Código Penal Brasileiro – Artigo 154-A – Lei nº 12.737/2012
Trabalho Escravo – Código Penal Brasileiro – Artigo 149 – Lei nº 10.803/2003
Atendimento Internacional
Outras Violações
Saiba como denunciar casos de assédio aqui.