Expediente na Copa do Mundo: empresas são obrigadas a liberar funcionário para assistir aos jogos?
Tá afim de assistir a seleção jogando com os amigos e familiares? Entenda como pode ser o acordo com a empresa
A Copa do Mundo está chegando e muitos funcionários estão em dúvida sobre a obrigatoriedade de interrupção do trabalho para assistirem aos jogos do Brasil na competição. Então, vale lembrar que legalmente, a suspensão de um dia de trabalho para assistir o jogo não é uma regra para as empresas, porém pode acontecer em algumas situações.
A reforma trabalhista feita em 2017 criou a possibilidade de negociação nesse tipo de caso. A Copa do Mundo não é um feriado, por conta disso, a decisão de paralisar o trabalho é facultativa ao patrão.
Existem algumas possibilidades de acordo, como por exemplo, pode acontecer por meio de acordo entre empregado e empregador. Eles podem combinar isso como compensação de horas, que pode ser por acordo escrito ou verbal. O tempo em que os funcionários ficarem assistindo ao jogo pode ser reposto em outro momento.
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A partida pode ser vista em um espaço cedido pelo empregador ou o funcionário pode ser liberado para acompanhar os lances em outro ambiente. A legislação garante que o período do jogo pode funcionar como uma espécie de banco de horas a ser negociado posteriormente.
No caso das instituições públicas, a tendência é que os trabalhadores exerçam a função apenas no turno matutino nos dias de jogo do Brasil marcados na fase de grupos. Todos os três agendados para 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro, contra a Sérvia, Suíça e Camarões, respectivamente, vão acontecer na parte da tarde.
“Essas questões de jogos na Copa fazem parte da cultura do Brasil. Na medida em que a empresa opta por permitir que os funcionários assistam aos jogos em casa, ela pode liberá-los para que eles compensem essas horas de folga em outro momento”, explicou o advogado trabalhista Giuliano Almada ao g1.