Feminicídio: Marido mata mulher a facadas por causa de futebol em SP
A palmeirense Érica Fernandes Ceschini foi assassinada a facadas pelo marido, que é corintiano
Uma briga de casal por causa de futebol terminou em feminicídio na madrugada de domingo, 31, na Vila Mangalot, na zona oeste de São Paulo. A palmeirense Érica Fernandes Ceschini foi assassinada a facadas pelo marido, que é corintiano.
O empresário Leonardo Souza Ceschini, 34 anos, teria ficado irritado ao ver a mulher comemorando o título da Libertadores conquistado pelo Palmeiras no sábado.
Em depoimento à polícia, o empresário confessou o feminicídio e revelou ter esfaqueado a mulher após tomar o objeto de sua mão durante a briga. Leonardo foi preso em flagrante pela Polícia Civil. As informações são do jornal Extra.
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Ao chegar ao local, os policiais encontraram Érica caída no chão da cozinha já sem vida.
De acordo com a polícia, Leonardo foi ferido no abdômen durante a discussão e socorrido ao Hospital do Mandaqui, onde ficou internado sob escolta policial.
Érica era mãe dos gêmeos Henri e Lorenzo, de dois anos de idade.
Nas redes sociais, amigos lamentaram a morte de Érica. “Ô amiga, que falta você vai fazer. Que tristeza, que tragédia! Só Deus para explicar”, escreveu uma amiga. “Nossos corações estão em pedaços. Descanse em paz minha linda”, comentou outra em seu Instagram.
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:
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Violência doméstica ou familiar
Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.
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Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.
Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.
Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.
Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.
Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.