FGTS Digital traz mudanças para empresas e trabalhadores

Ministério do Trabalho e Emprego anuncia lançamento do portal FGTS Digital para 1º de março

FGTS digital cheio de novidades 
Créditos: Agência Brasil
FGTS digital cheio de novidades 

A revolução digital alcança mais um setor governamental com o anúncio do início do FGTS Digital. Previsto para ser lançado no dia 1º de março, o portal promete simplificar e otimizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trazendo consigo cinco mudanças significativas que afetarão empresas e trabalhadores.

Novo prazo de vencimento do FGTS Digital: até o dia 20 do mês seguinte

Uma das mudanças mais impactantes é a alteração da data de vencimento para o recolhimento do FGTS. Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores terão até o dia 20 do mês subsequente para realizar o pagamento, proporcionando maior flexibilidade no cumprimento dessa obrigação.

Responsabilidade do FGTS Digital

A partir da data de lançamento do portal, os pagamentos do FGTS serão recolhidos diretamente pelo FGTS Digital. Essa mudança busca centralizar e simplificar os processos, tornando o recolhimento mais eficiente para os empregadores e garantindo uma gestão mais eficaz dos recursos do Fundo.

Pagamentos exclusivos via Pix com QR Code

A terceira mudança introduzida pelo FGTS Digital é a adoção exclusiva do Pix como forma de recolhimento do FGTS. Os boletos tradicionais darão lugar a QR Codes, facilitando as transações e proporcionando uma solução rápida e segura para os envolvidos no processo.

Integração com o eSocial

O sistema do FGTS Digital será integrado ao eSocial, unificando dados e informações essenciais para o cálculo preciso do valor devido de FGTS. Essa integração visa simplificar a prestação de informações pelos empregadores, garantindo maior precisão nos cálculos e transparência nas operações.

Fiscalização reforçada e certificado de regularidade

Com o FGTS Digital, a fiscalização do recolhimento do FGTS ganhará um reforço. Caso ocorram recolhimentos indevidos ou inadequados, os empregadores poderão estar sujeitos à fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Essa medida visa assegurar que os recursos do FGTS sejam direcionados corretamente e que as empresas cumpram suas obrigações.