Funcionária de hostel no Rio denuncia dono de assédio sexual
"Antes de você ir embora, vem cá dar um beijinho pra eu gozar", teria dito o empresário durante um dos episódios de assédio
Uma funcionária do Beach House Hostel, que fica na Ilha da Gig9ia, na Barra da Tijuca, na zona oeste do no Rio de Janeiro, registrou um Boletim de Ocorrência de assédio sexual contra o proprietário do negócio.
No B.O feito no início de fevereiro n Delegacia de Apoio à Mulher (DEAM), no centro da capital fluminense, mulher, de 43 anos, relata ao menos duas situações em que teria sido assediada por Leandro Barbosa Malaquias, de 47 anos. As informações são do site Brasil Hostel News, publicação especializada no segmento de hostels.
A jovem denunciou ainda situações de assédio verbal, que teriam se repetido algumas vezes enquanto ela trabalhava no hostel.
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Um dos casos teria acontecido no dia 29 de janeiro. Ela afirma que Leandro a puxou pelos braços e a jogou na cama. Depois disso, ainda segundo a vítima, o empresário conseguiu tirar a alça de sua blusa e passou a tocar seus seios com a boca.
Outro caso relatado, que consta no Boletim de Ocorrência, teria acontecido um tempo antes. Na ocasião, a mulher teria ido até o quarto do empresário, que mora no hostel, para pegar roupas para lavar. Enquanto recolhia as roupas, ela afirma que Leandro começou a perguntar se ela estava há muito tempo sem sexo e se não sentia falta.
Ela conta que, insatisfeita com a situação, resolveu levantar e sair, quando o empresário teria colocado o pênis para fora e dito: “Antes de você ir embora, vem cá dar um beijinho pra eu gozar”.
Outro lado
Assim que teve acesso à denúncia, a reportagem do site Brasil Hostel News entrou em contato com o empresário para ouvir a versão dele dos fatos.
Por mensagens trocadas por aplicativos, ficou acordado que assim que fosse notificado e chamado para prestar depoimento enviaria uma cópia para a reportagem incluir sua versão na matéria.
Porém, o empresário não compareceu ao depoimento que teria sido marcado para o dia 22 de fevereiro.
Você sabia que assédio é crime?
As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.
A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.
Antes do crime de importunação sexual, havia três formas de enquadrar condutas assim na esfera criminal: Ato Obsceno (artigo 233 do Código Penal, ainda em vigor); Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que foi revogado pela Lei 13.718/2018); e Estupro ou Estupro de Vulnerável (artigo 213 e 217-A do Código Penal, ainda em vigor). Saiba mais aqui.