Mulher acusa diretor de Saúde de chantagem sexual para manter emprego

Ela teria sido levada a uma sala junto do suspeito, em que ele teria abaixado as calças e dito que "são as regras da casa"

Priscila Lima, de 32 anos, coordenadora de Saúde, prestou queixa contra o diretor de Saúde de Pedro de Toledo, no interior de São Paulo, alegando ser vítima de violência sexual. De acordo com ela, seu então superior a levou para uma sala, tirou a calça e disse que “eram regras da casa”. O diretor nega o ocorrido, e alega que trata-se de uma armação política para prejudicar sua carreira.

Mulher acusa diretor de Saúde de chantagem sexual para manter emprego
Créditos: Arquivo pessoal
Mulher acusa diretor de Saúde de chantagem sexual para manter emprego

Priscila afirma que foi trabalhar no local depois da morte do ex-marido, que era médico e já trabalhou na região de Pedro de Toledo. “A minha vida desabou, tudo dele foi para inventário, e nossa pensão [dela e da filha] diminuiu muito”, diz.

Após a morte dele, ela passou por um momento tenso em relação às finanças. Ela fazia faculdade de medicina no Paraguai e decidiu tentar um trabalho na área da Saúde na cidade. O bate-papo com o prefeito iniciou sobre adoção de um cachorro, mas ela aproveitou para falar que estava a procura de emprego. Ela conta ele chegou oferecer uma vaga na área da Saúde.

Ainda segundo Priscila, em dezembro de 2021, ela foi para a cidade fazer uma entrevista, e acabou sendo contratada como coordenadora de Saúde. Ela precisou mudar para Peruíbe – município vizinho a Pedro de Toledo – para começar no novo emprego.

A chamada para a sala

A profissional diz que, no meio de fevereiro foi chamada pelo diretor de Saúde da cidade para uma sala do pronto-socorro. De acordo com o relato, assim que entrou, ele trancou a porta, tirou a roupa de baixo e disse “essas são as regras da casa, estou te dando boas-vindas”.

“Eu, sem entender nada, cedi, e tive relações sexuais com ele, porque precisava do serviço. Estava em uma situação difícil, e tenho uma filha para criar, pensei que precisava sustentar minha família. E aí, ele disse que sempre que ele quisesse, faria um sinal com a cabeça, e eu saberia e teria que esperar ele naquele sala, porque era assim que funcionava ali”, afirma.

Conforme Priscila disse, em janeiro, antes de ser contratada, foi orientada a manter contato sobre o trabalho com o diretor, por isso, mandou mensagens a ele questionando sobre a vaga. Segundo ela, logo na primeira conversa, ele enviou um print de uma foto dela das redes sociais.

“Eu percebi que se tratava de um jogo sexual, e realmente conversei com ele, entrei no jogo, porque estava desesperada, precisando de um emprego”, diz. Ela também contou que o diretor mandava mensagens fora do horário de trabalho, muitas vezes até de madrugada, e ela não gostava, e às vezes sequer respondia.

“Um dia, ele voltou de viagem e fez sinal com a cabeça [para ir na salinha], e eu fiz sinal dizendo que não iria. Então, ele saiu e voltou, me demitindo na frente de todos os funcionários, sem nenhuma justificativa. Até aí, tudo bem, eu já queria pedir demissão pela situação, mas ele também passou a prejudicar minha imagem com os outros funcionários, dizendo que eu não tinha a documentação certa para o cargo, e que minhas roupas eram indecentes”, falou Priscila.

Ela também disse que uma colega de trabalho concordou, em mensagem, que as roupas dela eram inapropriadas: “Eu sempre me vesti normalmente, super bem, não tinha nada demais, tenho fotos para comprovar. Depois de todo o ocorrido, relatei tudo ao prefeito, mas não tive resposta. Eu não teria porque mentir sobre isso e me expor dessa forma, e é muito difícil você ir contra o sistema”.

Mensagem da ex-companheira de trabalho falando sobre as vestimentas
Créditos: Arquivo pessoal
Mensagem da ex-companheira de trabalho falando sobre as vestimentas

Dias depois da demissão, a profissional foi à uma delegacia e registrou boletim de ocorrência contra o superior. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) disse que o caso é investigado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Peruíbe, que instaurou inquérito policial para apurar os crimes de violação sexual mediante fraude e assédio sexual. Por se tratar de crime sexual, a investigação está em segredo de Justiça.

Outro lado

Em nota ao g1, a Prefeitura de Pedro de Toledo informou que a administração não recebeu nenhuma denúncia sobre o assunto, porém, ao tomar conhecimento informal sobre o fato – por meio das redes sociais -, o prefeito perguntou o diretor de Saúde, por expediente próprio, e o mesmo se defendeu.

A prefeitura afirma que o diretor de Saúde negou a acusação, inclusive colocando seu celular à disposição da autoridade policial e da Justiça Criminal para ser periciado.

Ele alega ser vítima de uma armação política para prejudicá-lo, e que as capturas de tela expostas pela denunciante são parciais, no entanto que o conteúdo completo encontra-se sob seu poder, e será entregue para a polícia em momento oportuno, o que pode garantir sua inocência.

A administração da cidade também alega que, considerando que não tenha qualquer denúncia formal contra o diretor de Saúde, eles decidiram manter o diretor no cargo até que exista algo que de fato o desabone.

Você sabia que assédio é crime?

As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.

A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.

Antes do crime de importunação sexual, havia três formas de enquadrar condutas assim na esfera criminal: Ato Obsceno (artigo 233 do Código Penal, ainda em vigor); Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que foi revogado pela Lei 13.718/2018); e Estupro ou Estupro de Vulnerável (artigo 213 e 217-A do Código Penal, ainda em vigor). Saiba mais aqui.

Com informações do g1.