TJ-SP manda soltar homem que furtou comida para os seis filhos
Pai tentou levar carne seca, chocolates e suco em pó de um supermercado
Um desempregado de 49 anos, preso na terça-feira, 7, por furtar produtos alimentícios para dar aos filhos, foi solto por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele teve dois pedidos de liberdade negados na semana passada.
Pai de seis, ele foi flagrado levando dois pacotes de carne seca, dois tabletes de chocolate, nove pacotes de suco em pó de supermercado da zona norte de São Paulo.
O homem tentou passar no caixa sem pagar parte das compras e foi flagrado com os produtos, que totalizam R$ 231,43.
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Na última sexta-feira, 10, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara Criminal, entendeu o caso como de furto famélico, para o qual há aplicação do “Princípio da Insignificância”.
“A situação de plano comprovada é de evidente furto famélico. A natureza dos produtos sobre o qual recaiu a conduta são necessários para se garantir o mínimo existencial (gênero alimentício)”, argumentou a desembargadora.
“Não há justa causa para a persecução penal, devendo o presente inquérito policial ser trancado.”