Gabriel Monteiro levou pílula do dia seguinte para adolescente

A informação foi dada por um assessor do vereador, em depoimento à polícia onde ele detalhou a conduta do parlamentar com menores de idade; Saiba detalhes:

O ex-assessor de Gabriel Monteiro (PL), Fabio Nader, revelou em depoimento à polícia, que o parlamentar já levou uma pílula do dia seguinte para a adolescente de 15 anos que aparece em um vídeo de sexo com o vereador do Rio de Janeiro.

Gabriel Monteiro levou pílula do dia seguinte para adolescente
Créditos: Reprodução/Instagram
Gabriel Monteiro levou pílula do dia seguinte para adolescente

De acordo com o depoimento de Nader, o comprimido foi deixado na caixinha de correio da casa da adolescente. Nader, porém, não disse quando a entrega da pílula foi feita.

Segundo o ex-assessor, a garota frequentava a casa de Gabriel Monteira, ficava estudando lá, e ia até com o uniforme da escola.

Robson Coutinho, que ainda é nomeado no gabinete de Gabriel Monteiro da Câmara do Rio de Janeiro, contou à polícia em depoimento, que o vereador falava aos quatro ventos que a a adolescente tinha 15 anos e a chamava de “minha novinha”.

Segundo o vereador, em depoimento, a adolescente teria lhe dito ter mais de 18 anos.

Um de seus assessores contou à polícia que Gabriel Monteiro mostrava os vídeos de sexo que fazia com menores “como se fossem troféus”. “Ele tinha o hábito de fazer brincadeiras, dizendo que iria abrir uma creche e que mulheres de 20 anos de idade já seriam velhas”, disse o homem à polícia. Esse assessor também contou que já presenciou meninas “saindo de lá [casa dele] chorando, aparentando ter sido estupradas”.

Gabriel Monteiro é investigado desde o fim de março, após ser denunciado por ex-funcionários por assédio moral e sexual e agressões físicas.

Nesta quinta, 7, o vereador foi alvo de uma operação da polícia que apura o vazamento desse vídeo. Os policiais levaram 8 armas, 23 computadores e 17 celulares. A lista de 123 itens inclui um carro e um cofre.

O parlamentar pode responder por distribuir material pornográfico envolvendo menores (Artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente). A pena para este crime chega a seis anos de prisão e  multa.