Governo começa a pagar auxílio emergencial para artistas
Os critérios de seleção são bem semelhantes aos do auxílio emergencial e não é possível acumular os dois
Após mais de sete meses do início da pandemia do novo coronavírus, o governo federal começa a pagar nesta semana um auxílio emergencial de R$ 600 para artistas.
Cerca de R$ 797 milhões serão utilizados para pagar o benefício, mas existem dúvidas sobre a sua utilidade, já que o risco de fraude é grande. Para obter a ajuda, basta se declarar artista sem a necessidade de comprovar que exerce a atividade. As informações são do UOL.
Os critérios de seleção são bem semelhantes aos do auxílio emergencial e não é possível acumular os dois. Sendo assim, pessoas que teriam direito a ajuda já podem ter recebido do governo federal, impedindo o direito a Lei Aldir Blanc. Serão poucos os que terão direito e o dinheiro deve ser utilizado para outras finalidades.
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A lei tem com conceito muito amplo sobre atividade cultural, incluindo festas populares e “centros de cultura alimentar”. Por isto há uma grande margem para pagamentos de vendedores ambulantes em eventos de rua, por exemplo.
Para ter direito ao auxílio da Lei Aldir Blanc, é necessário ter “atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural” nos 24 meses anteriores à publicação da lei, ou seja, de maio de 2018 a maio de 2020.
Em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, o texto previa o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os trabalhadores informais da cultura. Como as parcelas seriam prorrogadas automaticamente junto com o auxílio emergencial, a interpretação de vários estados é de que devem ser cinco parcelas no total.
Além dessa renda, os recursos poderão ser usados como subsídios para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e, ainda, linhas de crédito.
Confira abaixo os critérios para receber o auxílio emergencial para o setor da cultura:
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Não possui emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou aposentadoria;
- Não receber seguro-desemprego;
- Não receber benefício assistencial (com exceção do Bolsa Família).