Governo começa a pagar auxílio emergencial para artistas

Os critérios de seleção são bem semelhantes aos do auxílio emergencial e não é possível acumular os dois

22/10/2020 10:04

Após mais de sete meses do início da pandemia do novo coronavírus, o governo federal começa a pagar nesta semana um auxílio emergencial de R$ 600 para artistas.

Cerca de R$ 797 milhões serão utilizados para pagar o benefício, mas existem dúvidas sobre a sua utilidade, já que o risco de fraude é grande. Para obter a ajuda, basta se declarar artista sem a necessidade de comprovar que exerce a atividade. As informações são do UOL.

Espetáculo de teatro na rua, em Brasília
Espetáculo de teatro na rua, em Brasília - Pedro Ventura/Agência Brasília

Os critérios de seleção são bem semelhantes aos do auxílio emergencial e não é possível acumular os dois. Sendo assim, pessoas que teriam direito a ajuda já podem ter recebido do governo federal, impedindo o direito a Lei Aldir Blanc. Serão poucos os que terão direito e o dinheiro deve ser utilizado para outras finalidades.

A lei tem com conceito muito amplo sobre atividade cultural, incluindo festas populares e “centros de cultura alimentar”. Por isto há uma grande margem para pagamentos de vendedores ambulantes em eventos de rua, por exemplo.

Para ter direito ao auxílio da Lei Aldir Blanc, é necessário ter “atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural” nos 24 meses anteriores à publicação da lei, ou seja, de maio de 2018 a maio de 2020.

Em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, o texto previa o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os trabalhadores informais da cultura. Como as parcelas seriam prorrogadas automaticamente junto com o auxílio emergencial, a interpretação de vários estados é de que devem ser cinco parcelas no total.

Além dessa renda, os recursos poderão ser usados como subsídios para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e, ainda, linhas de crédito.

Confira abaixo os critérios para receber o auxílio emergencial para o setor da cultura:

  • Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  •  Não possui emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou aposentadoria;
  • Não receber seguro-desemprego;
  • Não receber benefício assistencial (com exceção do Bolsa Família).