Governo Lula autoriza empréstimo para MEI
Microempreendedores individuais e microempresas podem obter empréstimos de até R$ 15 mil
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) tem sido uma fonte essencial de suporte financeiro para empreendedores em todo o Brasil.
Recentemente, o governo autorizou a liberação de empréstimos para Microempreendedores Individuais (MEI) através desse programa, permitindo que esses pequenos negócios obtenham até R$ 15 mil em crédito para impulsionar suas atividades comerciais.
Empréstimo pelo Pronampe
Para os Microempreendedores Individuais, o Pronampe representa uma chance valiosa de obter capital de giro ou investimento em recursos essenciais para o crescimento do negócio. Seja para aquisição de insumos, compra de maquinário ou outros investimentos estratégicos, esse empréstimo pode ser uma alternativa acessível e vantajosa.
Condições e procedimentos para contratação
As condições para contratação do empréstimo pelo Pronampe são favoráveis aos empreendedores, com uma taxa de juros fixa de 6% ao ano, de acordo com a taxa Selic.
O valor do empréstimo corresponde a até 30% do faturamento anual da empresa, com um limite máximo de R$ 150 mil. O prazo para pagamento é flexível, podendo chegar a até 48 meses, com um período de carência de 11 meses e 37 meses para quitação.
Facilidades na contratação pelo MEI
Para os Microempreendedores Individuais que possuem conta na Caixa Econômica Federal, a contratação do empréstimo é ainda mais simples, podendo ser realizada até mesmo pela internet.
Além disso, é possível prorrogar o pagamento por até 72 meses, mediante um recálculo das parcelas. Para acessar o crédito, é necessário compartilhar com o banco os dados de faturamento anual registrados na Receita Federal, um procedimento que pode ser realizado através do portal e-CAC.
Quem pode solicitar o empréstimo?
De acordo com informações da Caixa, o Pronampe é direcionado a três grupos de empresas:
- Microempreendedores Individuais (MEI) com receita bruta igual ou inferior a R$ 81 mil;
- Microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
- Empresas de Pequeno Porte com receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.