Guia ensina pessoas trans a alterar registro civil

O passo a passo foi elaborado pelo escritório Baptista Luz Advogados, a Casa 1 e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA)

Por: Redação
O procedimento de alteração do registro civil para pessoas trans foi criado há pouco tempo
Créditos: Reprodução / Laura Wolff Bandeira Klink
O procedimento de alteração do registro civil para pessoas trans foi criado há pouco tempo

O procedimento de alteração do registro civil para pessoas trans foi criado há pouco tempo, o que significa que ainda existe muito desconhecimento sobre como ele deve ocorrer. Por essa razão, os interessados devem estar informados de seus direitos, entendendo o que de fato as normas exigem para a sua realização.

Para tirar todas as dúvidas sobre o tema, o escritório Baptista Luz Advogados, a Casa 1 e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) elaboraram um guia para pessoas não cisgêneras realizarem a retificação de prenome e marcador de gênero em seus registros civis no Brasil.

O uso do termo não cisgêneras inclui as pessoas trans, mas também busca abranger identidades que vão além do sistema binário. Os homens trans e mulheres trans ou travestis são aquelas cuja identidade de gênero não coincide com a atribuição feita no momento do nascimento. Já as cisgêneras têm uma identidade que coincide com o gênero atribuído no momento do nascimento com base em suas características sexuais.

Além do passo a passo e lista de documentos necessários, o conteúdo traz informações para aqueles que tenham interesse em entender melhor o assunto e sua importância. O guia também reúne perguntas e respostas frequentes para auxiliar em eventuais desafios práticos, assim como outros conteúdos especialmente pensados para apoiar a comunidade LGBTI+.

Veja o passo a passo:

  • 1. Começar separando os documentos:

O primeiro passo para dar início à retificação do seu registro é reunir todos os documentos exigidos pelo Provimento nº 73/2018 do CNJ. Fizemos uma lista ao final deste guia com todos os documentos necessários.

  • 2. Checar a data de emissão das certidões de nascimento e de casamento (se for o caso):

As certidões podem ter, no máximo, 90 dias. Caso as suas tenham sido emitidas há mais tempo, procure o cartório em que foi registrado/a ou o que você se casou para obter uma certidão atualizada.

  • 3. Emitir as outras certidões online:

A maior parte das certidões requeridas pode ser emitida gratuitamente pela internet. No capítulo contendo a lista de documentos deste guia você encontra os links referentes ao estado de São Paulo e alguns dos links para outros estados. Se elas vencerem você pode reemitir no site, mas na data de entrega dos documentos no cartório todas elas precisam estar válidas.

  • 4. Solicitar a certidão dos Cartórios de Protesto:

Esta certidão é a única que é paga. Se você não puder arcar com a taxa (em São Paulo ela é de R$133,90), agende um horário na Defensoria Pública do seu estado e solicite a gratuidade na emissão. Em alguns estados a emissão pode ser solicitada pela internet.

  • 5. Reunir os demais documentos exigidos:

Além das certidões, o provimento exige o RG, o CPF, o título de eleitor e o comprovante de residência. Caso você tenha passaporte, pode levá-lo também. Quando você tiver todos esses documentos e todas as certidões em mãos, é
hora de ir ao cartório.

  • 6. Elaborar o Requerimento de Alteração De Registro Civil:

O Provimento nº 73/2018, que regulamenta a retificação, determina que deve ser assinado um requerimento de acordo com o modelo estipulado pela norma. Em alguns casos o requerimento é fornecido pelo cartório, em outros casos não. Por isso, disponibilizamos neste guia o modelo de requerimento presente no Provimento nº 73/2018 para que as pessoas interessadas em fazer a retificação possam levá-lo em mãos ao cartório, evitando contratempos.

  • 7. Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se aplicável):

Se a pessoa interessada em fazer a retificação tiver entrado com um processo judicial no passado para fazer isso, ela deverá comprovar que o processo foi arquivado para poder retificar administrativamente no cartório. Portanto, não é possível pedir para retificar no cartório enquanto o processo judicial não tiver sido arquivado. Essa comprovação é feita apresentando no cartório a “Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero”. Isso só será necessário para aqueles que tiverem ingressado no judiciário para fazer a retificação

  • 8. Levar a documentação completa ao Cartório de Registro de Pessoas mais próximo de sua residência:

Com todos os documentos você já pode dar entrada no pedido de retificação do registro civil. Os cartórios exigem o pagamento de uma taxa que, em São Paulo, varia entre R$130,00 e R$140,00 (taxa de averbação). Se você não puder arcar com essa taxa, procure a Defensoria Pública do Estado (DPE) para obter a gratuidade. As certidões podem ter, no máximo, 90 dias. Caso as suas tenham sido emitidas há mais tempo, procure o cartório em que foi registrado/a ou o que você se casou para obter uma certidão atualizada.

Confira o guia na íntegra neste link